A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260525010911679
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 25/05/2026
Data da cientificação oficial 25/05/2026
Prazo para atendimento 24/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação . Para requerer isenção de IPVA em razão de TEA, quando o beneficiário não possui CNH, quais são os documentos exigidos pela SEFIN? Liste todos os documentos obrigatórios. 2. O laudo médico exigido precisa ser emitido por médico de especialidade específica (ex.: neurologista, psiquiatra)? Responda: SIM ou NÃO. Se sim, indique qual especialidade. 3. O laudo médico pode ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS)? Responda: SIM ou NÃO. 4. O laudo médico pode ser emitido por médico particular? Responda: SIM ou NÃO. 5. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) com registro de TEA é aceita como documento suficiente, dispensando laudo médico adicional? Responda: SIM ou NÃO. 6. Existe formulário ou modelo oficial de laudo médico para fins de isenção de IPVA por TEA disponibilizado pela SEFIN? Responda: SIM ou NÃO. Se sim, indique onde pode ser obtido. 7. Existe manual, cartilha ou guia oficial publicado pela SEFIN orientando famílias de pessoas com TEA sobre o procedimento de requerimento de isenção de IPVA? Responda: SIM ou NÃO. Se sim, informe o link ou local de acesso. Antecipadamente, nossos sinceros agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/06/2026
Data para recorrer 03/07/2026
Descrição Em atenção à solicitação protocolada sob nº 20260525010911679, informamos que as orientações relativas aos requisitos, documentos necessários, procedimentos, condições para concessão do benefício e demais informações referentes à isenção de IPVA e ICMS para Pessoas com Deficiência (PcD), incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), encontram-se disponíveis para consulta pública na Agência Virtual da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN/RO). As informações podem ser acessadas por meio do serviço “Isenção do ICMS na aquisição de veículos por PcD”, disponível no endereço eletrônico: Agência Virtual da SEFIN – Isenção do ICMS na aquisição de veículos por PcD No referido portal constam os requisitos para concessão do benefício, documentação exigida, orientações sobre os procedimentos administrativos, legislação aplicável, perguntas frequentes e demais esclarecimentos pertinentes ao tema. Dessa forma, considerando que as informações solicitadas encontram-se integralmente disponibilizadas em transparência ativa por meio da Agência Virtual da SEFIN/RO (agenciavirtual.sefin.ro.gov.b), orienta-se a consulta ao endereço eletrônico acima indicado para obtenção dos esclarecimentos pretendidos.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/06/2026
Data da cientificação oficial 23/06/2026
Para para atendimento 29/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RECURSO A resposta apresentada não atende aos quesitos formulados no pedido original. Foram formuladas sete perguntas objetivas, dentre elas: quais documentos são exigidos para requerer isenção de IPVA por TEA quando o beneficiário não possui CNH; se há exigência de especialidade médica específica; se são aceitos laudos emitidos por médicos do SUS ou da rede privada; se a Carteira de Identidade Nacional com registro de TEA dispensa laudo adicional; se existe formulário oficial de laudo; e se existe manual, cartilha ou guia oficial sobre o procedimento. Contudo, a resposta limitou-se a remeter genericamente o requerente à Agência Virtual da SEFIN, sem responder individualmente nenhum dos itens apresentados. A simples indicação de página eletrônica não substitui a prestação da informação solicitada quando o pedido contém questionamentos específicos e objetivos. Além disso, a resposta não indicou de forma precisa onde, no conteúdo mencionado, estaria cada uma das informações solicitadas. Registre-se ainda que o pedido refere-se expressamente à isenção de IPVA relacionada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), enquanto a resposta faz remissão genérica a informações relativas à isenção de ICMS para Pessoas com Deficiência, sem demonstrar correspondência integral entre o conteúdo indicado e todos os quesitos formulados. Diante disso, requer-se a reforma da decisão para que sejam apresentadas respostas individualizadas aos itens 1 a 7 do pedido original, inclusive com respostas do tipo “SIM” ou “NÃO” nos casos expressamente solicitados, bem como a relação completa dos documentos exigidos, ou, caso alguma informação não exista ou não esteja disponível, que tal circunstância seja declarada expressamente pela Administração. Nestes termos, pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 29/06/2026
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 09/07/2026
Descrição da solicitação Trata-se de Recurso de 1ª Instância interposto em face da resposta apresentada à demanda e-SIC nº 20260525010911679, encaminhado pela Assessoria de Controle Interno para manifestação da autoridade superior. Considerando as alegações apresentadas pelo recorrente, encaminhados os autos ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para que, no âmbito de suas atribuições, prestar as informações técnicas necessárias à adequada instrução do processo, manifestou-se objetivamente sobre todos os questionamentos constantes do pedido originário e do recurso administrativo, através da Informação 8 do NAC (73799190), ratificada pela Coordenadora da Receita Estadual substituta, através da Manifestação 24 (73832222).
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 30/06/2026 11:22:17 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 29/06/2026 11:29:20 SEFIN ELYSMAR DE JESUS BARBOSA ---
Pedido respondido 23/06/2026 07:44:10 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/06/2026 22:36:06 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 14/06/2026 16:18:32 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Analisar quantoa competência para prestar as informações requisitadas.
Pedido registrado 25/05/2026 01:09:11 Solicitante --- ---