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Protocolo 20250618004757590
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 18/06/2025
Data da cientificação oficial 19/06/2025
Prazo para atendimento 09/07/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Documentos que comprovem o tempo, de serviço prestados a governadora Casa Civil do estado de Rondônia.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte do pedido é incompreensível
Data da resposta 18/06/2025
Data para recorrer 28/06/2025
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20250618004757590 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, verificamos que trata-se de acesso a informações de servidor. Contudo, a demanda foi encaminhada de modo anônimo e sem identificação do solicitante (nome, CPF ou documentos pessoais), que por conseguinte limita o acesso aos dados do(a) demandante por esta Casa Civil. Destarte, considerando que esta plataforma atua sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18/11/2011, Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e o Decreto nº 17.145, de 1 de Outubro de 2012. Considerando também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E em razão do preposto 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012. Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação para que possibilite a análise da concessão de acesso aos dados solicitados. Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente, Comissão Gestora E-SIC
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/06/2025 23:23:03 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido registrado 18/06/2025 00:47:57 Solicitante --- ---
Resposta à confirmar 16/06/2025 04:09:26 Casa Civil Inaia Trícia Duarte Moreira ---