Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Saúde
Subcategoria
Medicamentos
Grupo de classificação da resposta
Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
10/09/2024
Data para recorrer
20/09/2024
Descrição
Prezado(a) demandante, em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20240910122713004 pelo(a) Sr(a). PRISCILA DIAS junto ao portal E-SIC, conforme orientado através do protocolo nº 20240910122713004, comunicamos que as informações pleiteadas são de competência da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) - por se tratarem de medicamentos hemoderivados - que, apesar de estar vinculada à SESAU, esta possui autonomia, assim como o próprio portal e-SIC. Dessa forma, orientamos que ao protocolar a demanda, seja encaminhada diretamente à FHEMERON, de modo a evitar possível morosidade no atendimento devido a necessidade de reencaminhamento.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.