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Protocolo 20250828140455623
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 28/08/2025
Data da cientificação oficial 29/08/2025
Prazo para atendimento 18/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Solicitação intragovernamental
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação A Comissão de Estudos e Proposta de Regulamentação da Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 6543 de 11 de agosto de 2025 do Estado-Maior-Geral da PMRO, vem, por meio desta, solicitar o envio de documentos para subsidiar seus trabalhos. Considerando que este órgão já aplica as diretrizes da Instrução Normativa nº 68/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, solicitamos o compartilhamento de: 1 - Legislações e regulamentos internos que tratam da apuração e processamento de danos ao erário e de Tomada de Contas Especial; 2 - Fluxogramas, rito ou procedimentos padrão adotados para a condução da Tomada de Contas Especial (TCE); 3 - Modelos de documentos utilizados no processo de apuração de danos ao erário inferior a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPFs. 4 - Indicar a unidade SEI, e-mail ou telefone funcional, para realização de contato e possibilitar futura busca de outras informações. O objetivo é compreender como a Instrução Normativa nº 68/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é aplicada em sua instituição, a fim de alinhar a futura regulamentação da Polícia Militar. As informações são essenciais para o aprimoramento da legislação interna da Polícia Militar de Rondônia e para a devida harmonização com os procedimentos já adotados pelo Poder Executivo Estadual. Contamos com a colaboração deste órgão para o sucesso de nossos trabalhos.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Solicitação intragovernamental
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/09/2025
Data para recorrer 20/09/2025
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20250828140455623 pelo(a) Sr(a). FRANCISCO ILKY ALVES DE ARAÚJO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos o Despacho anexo com a manifestação da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial desta SESAU. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 10/09/2025 08:08:07 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 09/09/2025 09:33:59 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 28/08/2025 14:04:56 Solicitante FRANCISCO ILKY ALVES DE ARAÚJO ---