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Protocolo 20260406105119785
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Data de abertura 06/04/2026
Data da cientificação oficial 06/04/2026
Prazo para atendimento 27/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação À Controladoria-Geral do Estado de Rondônia Com fundamento na Lei de Acesso à Informação, solicito, por gentileza, informações e, se possível, o encaminhamento dos respectivos documentos normativos acerca do regime de Organizações Sociais no Estado de Rondônia, especialmente em relação à Lei nº 2.387, de 7 de janeiro de 2011. Solicito informar se existem, no âmbito do Estado de Rondônia: decreto regulamentador da Lei nº 2.387/2011; instruções normativas, portarias, resoluções, orientações técnicas ou atos equivalentes que tratem da aplicação dessa lei; manuais, cartilhas, notas técnicas, guias, fluxos, procedimentos internos ou documentos orientativos sobre qualificação, celebração, execução, acompanhamento, fiscalização, avaliação, prestação de contas e controle de contratos de gestão com Organizações Sociais; normas ou orientações específicas sobre comissão de avaliação, monitoramento, transparência, controle interno e prestação de contas relacionadas a Organizações Sociais e contratos de gestão; processos administrativos, minutas-padrão ou documentos institucionais que tenham consolidado o entendimento do Estado sobre a operacionalização da Lei nº 2.387/2011. Caso existam tais documentos, solicito, por gentileza, o envio dos arquivos ou dos links oficiais de acesso. Caso não existam decreto regulamentador, instruções normativas, manuais ou outros atos correlatos, solicito a gentileza de informar isso expressamente na resposta. Ressalto que, nesta solicitação, não estou requerendo listagem de Organizações Sociais qualificadas, mas apenas os atos normativos, orientativos e procedimentais relacionados à Lei nº 2.387/2011. Atenciosamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 24/04/2026
Data para recorrer 04/05/2026
Descrição Processo SEI n. 0035.001188/2026-53 Protocolo e-SIC n. 20260406105119785 (71141298) Solicitante: David Pereira Alcântara Senhor Solicitante, Em atendimento a vossa solicitação protocolada sob o n. 20260406105119785 (71141298), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta relativo ao questionamento, no documento em anexo. Orientamos Vossa Senhoria que, caso haja necessidade de outras informações, fazer novo pedido à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), Órgão Central do Sistema Operacional de Desenvolvimento Social e Proteção, a quem compete formular, executar e supervisionar a política de assistência social, desenvolvimento humano, direitos humanos e combate à pobreza, em âmbito estadual. Também, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) tem atribuição para manter e estreitar o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e com entes representativos da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira, comercial e operacional de interesse do Estado e dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico (inciso XI, art. 97-A, da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017. Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir: Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...). Ressalta-se, por oportuno, que os atos normativos citados encontram-se integrados à base da legislação estadual, podendo ser consultados por meio do sistema consulegis RO ou nos portais oficiais dos órgãos do Poder Executivo. No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos. Neuracy da Silva Freitas Rios Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592) Matrícula nº ******910
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 24/04/2026 11:10:45 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/04/2026 12:35:02 SEPOG NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS ---
Pedido encaminhado para SEPOG 06/04/2026 14:22:20 CGE Luzia Martins Prezados! Aportou nesta Controladoria Geral o pedido de acesso à informação e-SIC nº 20260406105119785, do senhor DAVID PEREIRA ALCÂNTARA, relativo a "encaminhamento de documentos normativos acerca do regime de Organizações Sociais no Estado de Rondônia". Desta forma estamos encaminhando à SEPOG para a gentileza de análise e inserção da resposta ou em caso de negativa de competência devolver tempestivamente. Atenciosamente, Equipe CGD-CGE
Pedido registrado 06/04/2026 10:51:19 Solicitante David Pereira Alcântara ---