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Protocolo 20260605143653610
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Data de abertura 05/06/2026
Data da cientificação oficial 09/06/2026
Prazo para atendimento 29/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezado(a) Senhor(a) Ouvidor(a) / Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, Com fulcro na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e no Decreto Estadual correspondente que regulamenta o direito de acesso a documentos e informações públicas no âmbito do Estado de Rondônia, venho requerer o acesso às seguintes informações detalhadas: 1) Valor Total do Contrato: Qual foi o valor global empenhado, liquidado e efetivamente pago à banca organizadora Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) para a prestação de serviços de planejamento, organização e execução do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM/RO), regido pelo Edital nº 4/2022/CBM-CP, de 7 de julho de 2022 (destinado ao provimento de vagas para Oficiais Combatentes e Oficiais Complementares)? 2) Cópia do Instrumento Contratual: Solicito o envio do arquivo digitalizado (em formato PDF) do contrato administrativo firmado entre o Estado de Rondônia (ou CBM/RO) e o Cebraspe para a realização do referido certame, bem como de eventuais termos aditivos. 3) Arrecadação com Inscrições: Qual foi o montante total arrecadado com as taxas de inscrição pagas pelos candidatos neste concurso específico e se esse valor foi integralmente repassado à banca ou recolhido ao erário estadual? Caso a documentação solicitada esteja disponível para download em algum link do Portal da Transparência, peço a gentileza de indicar o endereço eletrônico exato para acesso direto. Considerando o art. 11 da LAI, aguardo o envio das informações dentro do prazo legal de até 20 (vinte) dias. Os arquivos podem ser encaminhados para o endereço de e-mail cadastrado neste requerimento. Nestes termos, pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 26/06/2026
Data para recorrer 06/07/2026
Descrição Processo SEI n. 0035.001829/2026-70 Protocolo e-SIC n. 20260605143653610 (73040615) Senhor Solicitante, Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Cabe destacar que as competências institucionais desta SEPOG, detalhadas no Decreto n. 29.945, de 9 de janeiro de 2025, voltam-se ao acompanhamento macroeconômico e global do planejamento, do orçamento e da execução das políticas públicas estaduais. Por conseguinte, esta Pasta não detém atribuição legal para o gerenciamento executivo, ordenação de despesas ou controle de custeio sobre as rotinas operacionais de outras secretarias e de suas respectivas unidades vinculadas. Com base na Informação nº 13/2026/SEPOG-GMAG (73699234) e Memorando nº 74/2026/SEPOG-DPG (73703480), as informações prestadas pela equipe técnica consignam que, após análise dos autos e realização de consultas aos extratos de empenhos dos exercícios indicados, não foi possível identificar, de forma precisa, os elementos necessários ao atendimento da solicitação. Ademais, verificou-se que os dados específicos requeridos dependem de registros e documentos mantidos pela unidade responsável pela execução da despesa, não sendo possível a esta Secretaria realizar o levantamento pretendido com os elementos atualmente disponíveis. Conforme estabelece o art. 132 da Lei Complementar nº 965/2017, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) é o órgão central do Sistema Operacional de Defesa e Segurança em âmbito estadual, tem como competência formular, executar e supervisionar as políticas de segurança pública, defesa e cidadania voltadas ao bem comum. Suas principais atribuições envolvem a execução dessa política por meio da integração harmônica das polícias estaduais, a supervisão das ações voltadas ao trânsito e a coordenação e execução das atividades de defesa civil. Conforme preconiza o inciso III do art. 14 da Lei n. 3.166, de 27 de agosto de 2013 (que regulamenta os procedimentos de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia): Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: [...] III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Portanto, em estrita observância ao artigo 11, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), orienta-se que o pedido formulado seja direcionado a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM/RO), por serem os órgãos responsáveis pela gestão e execução das atividades relacionadas ao certame em questão, detêm as condições técnicas para fornecer o histórico de informações em sua totalidade. Conclusão Orientamos Vossa Senhoria que, caso haja necessidade de outras informações, fazer novo pedido à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM/RO), por serem os órgãos responsáveis pela gestão e execução das atividades relacionadas ao certame em questão, detêm as condições técnicas para fornecer o histórico de informações em sua totalidade. Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir: No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...). No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos. Porto Velho, data e hora do sistema. Neuracy da Silva Freitas Rios Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592) Matrícula nº ******910
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 26/06/2026 10:59:32 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 26/06/2026 10:55:05 SEPOG NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS ---
Pedido registrado 05/06/2026 14:36:53 Solicitante DAVID DA SILVA SANTOS ---