Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta
26/06/2026
Data para recorrer
06/07/2026
Descrição
Processo SEI n. 0035.001829/2026-70
Protocolo e-SIC n. 20260605143653610 (73040615)
Senhor Solicitante,
Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Cabe destacar que as competências institucionais desta SEPOG, detalhadas no Decreto n. 29.945, de 9 de janeiro de 2025, voltam-se ao acompanhamento macroeconômico e global do planejamento, do orçamento e da execução das políticas públicas estaduais. Por conseguinte, esta Pasta não detém atribuição legal para o gerenciamento executivo, ordenação de despesas ou controle de custeio sobre as rotinas operacionais de outras secretarias e de suas respectivas unidades vinculadas.
Com base na Informação nº 13/2026/SEPOG-GMAG (73699234) e Memorando nº 74/2026/SEPOG-DPG (73703480), as informações prestadas pela equipe técnica consignam que, após análise dos autos e realização de consultas aos extratos de empenhos dos exercícios indicados, não foi possível identificar, de forma precisa, os elementos necessários ao atendimento da solicitação. Ademais, verificou-se que os dados específicos requeridos dependem de registros e documentos mantidos pela unidade responsável pela execução da despesa, não sendo possível a esta Secretaria realizar o levantamento pretendido com os elementos atualmente disponíveis.
Conforme estabelece o art. 132 da Lei Complementar nº 965/2017, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) é o órgão central do Sistema Operacional de Defesa e Segurança em âmbito estadual, tem como competência formular, executar e supervisionar as políticas de segurança pública, defesa e cidadania voltadas ao bem comum. Suas principais atribuições envolvem a execução dessa política por meio da integração harmônica das polícias estaduais, a supervisão das ações voltadas ao trânsito e a coordenação e execução das atividades de defesa civil.
Conforme preconiza o inciso III do art. 14 da Lei n. 3.166, de 27 de agosto de 2013 (que regulamenta os procedimentos de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia):
Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
[...]
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Portanto, em estrita observância ao artigo 11, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), orienta-se que o pedido formulado seja direcionado a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM/RO), por serem os órgãos responsáveis pela gestão e execução das atividades relacionadas ao certame em questão, detêm as condições técnicas para fornecer o histórico de informações em sua totalidade.
Conclusão
Orientamos Vossa Senhoria que, caso haja necessidade de outras informações, fazer novo pedido à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM/RO), por serem os órgãos responsáveis pela gestão e execução das atividades relacionadas ao certame em questão, detêm as condições técnicas para fornecer o histórico de informações em sua totalidade.
Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...).
No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592)
Matrícula nº ******910