Protocolo
20260730195144336
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura
30/07/2026
Data da cientificação oficial
31/07/2026
Prazo para atendimento
20/08/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Educacão
Subcategoria
Profissionais da educação
Descrição da solicitação
AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ref. EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – DTC
Na qualidade de procuradora de AGENOR BERGER, brasileiro, casado, pastor - ministro religioso, inscrito no RG 507.456 SSP ES e CPF ***.835.857-**, residente e domiciliado à Rua Rolf Potratz, 171, Santa Maria de Jetibá - ES, CEP 29.645-000, eu, SCHEILA DAIANE AUGUSTIN DOS SANTOS, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RS sob n° 84.981, com escritório profissional à Rua Rodolfo Herschdorfer, 65, Sarandi, Porto Alegre – RS, onde recebe as intimações e demais correspondências, venho solicitar à Vossa Senhoria, a emissão de DTC – Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS, pelos fatos a seguir deduzidos:
Agenor prestou serviços perante a Escola Estadual Alexandre Gusmão, no Município de Nova Brasilândia, em Rondônia, como Vice-Diretor.
Não possui outros documentos senão a publicação de sua dispensa, conforme Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 26 de 26/01/1990.
Ao que se recorda, o segurado/requerente trabalhou no referido Colégio de 1987 a 1989.
Consta da publicação:
"Dispensar o funcionário AGENOR BERGER, ocupante do cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, classe C, ref. 01, cad. nº 68.110-5, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado, da função de confiança de Vice-Diretor da Escola de 1º e 2º Graus Alexandre Gusmão, no Município de Nova Brasilândia, para a qual foi designado".
De salientar que tal período, para ser observado pelo INSS para a concessão da aposentadoria, necessita ser corroborado com a DTC ora requerida, a ser apresentada perante o RGPS/INSS para validação.
É extremamente importante que a Instituição emita a Declaração de Tempo de Contribuição (modelo em anexo), nos termos do art. 69 e seus parágrafos, da IN PRES/INSS nº 128/2022.
Certo do atendimento desta solicitação o mais breve possível, ficaremos no aguardo.