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Protocolo 20260730195144336
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 30/07/2026
Data da cientificação oficial 31/07/2026
Prazo para atendimento 20/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA Ref. EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – DTC Na qualidade de procuradora de AGENOR BERGER, brasileiro, casado, pastor - ministro religioso, inscrito no RG 507.456 SSP ES e CPF ***.835.857-**, residente e domiciliado à Rua Rolf Potratz, 171, Santa Maria de Jetibá - ES, CEP 29.645-000, eu, SCHEILA DAIANE AUGUSTIN DOS SANTOS, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RS sob n° 84.981, com escritório profissional à Rua Rodolfo Herschdorfer, 65, Sarandi, Porto Alegre – RS, onde recebe as intimações e demais correspondências, venho solicitar à Vossa Senhoria, a emissão de DTC – Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS, pelos fatos a seguir deduzidos: Agenor prestou serviços perante a Escola Estadual Alexandre Gusmão, no Município de Nova Brasilândia, em Rondônia, como Vice-Diretor. Não possui outros documentos senão a publicação de sua dispensa, conforme Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 26 de 26/01/1990. Ao que se recorda, o segurado/requerente trabalhou no referido Colégio de 1987 a 1989. Consta da publicação: "Dispensar o funcionário AGENOR BERGER, ocupante do cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, classe C, ref. 01, cad. nº 68.110-5, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado, da função de confiança de Vice-Diretor da Escola de 1º e 2º Graus Alexandre Gusmão, no Município de Nova Brasilândia, para a qual foi designado". De salientar que tal período, para ser observado pelo INSS para a concessão da aposentadoria, necessita ser corroborado com a DTC ora requerida, a ser apresentada perante o RGPS/INSS para validação. É extremamente importante que a Instituição emita a Declaração de Tempo de Contribuição (modelo em anexo), nos termos do art. 69 e seus parágrafos, da IN PRES/INSS nº 128/2022. Certo do atendimento desta solicitação o mais breve possível, ficaremos no aguardo.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 17/08/2026
Data para recorrer 27/08/2026
Descrição Prezado(a) Solicitante, Em atendimento ao pedido apresentado por meio do Portal e-SIC, protocolado sob o nº 20260730195144336, vinculado ao Processo SEI nº 0029044924/23026-47, conforme informado no Despacho SEDUC-GA, informamos que, por meio do Despacho da Gerência supracitada, foi solicitada a juntada da documentação pertinente ao pedido. Em anexo. Dessa forma, deixamos de atender parcialmente à demanda neste momento, uma vez que aguardamos o atendimento da solicitação de juntada dos documentos necessários para que possamos dar prosseguimento à análise do pedido. Assim que providenciada a documentação solicitada, solicitamos que os autos sejam restituídos, com a respectiva juntada dos documentos, para prosseguimento da demanda. Atenciosamente, Membro da Comissão e-SIC/SEDUC
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/08/2026 11:25:43 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 17/08/2026 10:35:58 SEDUC Siméia Flávia Silva ---
Pedido registrado 30/07/2026 19:51:44 Solicitante Scheila Daiane Augustin dos Santos ---