Protocolo
20250820124157697
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura
20/08/2025
Data da cientificação oficial
20/08/2025
Prazo para atendimento
09/09/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Descrição da solicitação
Prezada Controladoria-Geral do Estado de Rondônia,
Sou estudante de Direito e estou desenvolvendo meu Trabalho de Conclusão de Curso sobre a efetividade do Acordo de Leniência, conforme a Lei Federal nº 12.846/2021 - Lei Anticorrupção.
Considerando que a LAC, no âmbito federal, atribui a Controladoria Geral da União - CGU a competência para a celebração dos acordos, portanto, por analogia, a mesma competência recai sobre a Controladoria Geral do Estado.
Com o objetivo de subsidiar minha pesquisa e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), solicito as seguintes informações:
1- O Estado de Rondônia possui regulamentação própria para o acordo de leniência por meio de decreto ou outra norma específica? Se sim, qual?
2- Quantos acordos de leniência foram celebrados por esta Controladoria Geral desde a promulgação da Lei Anticorrupção?
3- As empresas possuíam conhecimento da possibilidade de propor acordos de leniência com a Administração Pública?
4- Com base na experiência do órgão, quais as maiores dificuldades para a celebração dos acordos de leniência?
5- Com base na experiência do órgão, em que medida os acordos se mostraram eficazes na obtenção de provas sobre os atos lesivos e na reparação de danos?
Agradeço a atenção e o apoio à pesquisa acadêmica.
Juliane Kuritza
41-99944-2760
ju_zuzi@hotmail.com
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.