Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
18/07/2025
Data da cientificação oficial
18/07/2025
Para para atendimento
23/07/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no exercício de suas atribuições legais, vem respeitosamente solicitar a essa Secretaria Especial esclarecimentos a respeito da aplicação do disposto no art. 6º do Decreto nº 11.443, de 5 de abril de 2023, que institui o Sistema Nacional de Registro e Validação da Autodeclaração da Pessoa Negra – SINC.
Mais especificamente, busca-se entender qual será o procedimento a ser adotado pelos órgãos e entidades da administração pública federal em relação:
Ao registro da autodeclaração da pessoa negra no referido sistema;
Ao armazenamento, acesso e compartilhamento dessas informações no âmbito do SINC;
À definição de responsabilidades institucionais no tratamento e guarda desses dados;
E, ainda, quanto aos prazos e regulamentações complementares que eventualmente venham a ser publicadas para a efetiva implementação do sistema. Obrigada!
Anexos
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Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
21/07/2025
Unidade Gestora respondente
SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Prazo para recorrer
31/07/2025
Descrição da solicitação
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção à solicitação registrada sob o protocolo nº 20250707130113994, informamos que esta Superintendência integra a administração pública estadual, não estando vinculada à estrutura da administração pública federal.
Dessa forma, esclarecemos que não utilizamos o Sistema Nacional de Registro e Validação da Autodeclaração da Pessoa Negra – SINC, instituído pelo Decreto Federal nº 11.443, de 5 de abril de 2023.
No âmbito do Estado de Rondônia, o procedimento atualmente adotado para a política de ações afirmativas destinadas à população negra, no que se refere à reserva de vagas em concursos públicos, segue as diretrizes da Lei Estadual nº 5.732, de 16 de abril de 2024, e compreende as seguintes etapas:
•Disponibilização do Formulário de Autodeclaração ao(à) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas), conforme previsto no artigo 2º da referida lei;
•Solicitação dos documentos de identificação e de titulação, bem como o preenchimento do Termo de Autorização de Gravação da Sessão da Banca de Heteroidentificação, a ser apresentado junto à autodeclaração;
•Constituição de comissão específica para cada edital, composta por membros habilitados, a qual é responsável pela verificação da veracidade da autodeclaração racial com base no conjunto de características fenotípicas do(a) candidato(a), que revelem sua identificação como pessoa negra (preta ou parda).
Esclarecemos, por fim, que todos os procedimentos adotados seguem as normativas locais e buscam assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, bem como a efetividade das políticas públicas de promoção da igualdade racial no âmbito estadual.
Atenciosamente.
Anexos
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