Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Educacão
Subcategoria
Financiamento da educação
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
09/12/2025
Data para recorrer
19/12/2025
Descrição
Prezado(a) Solicitante,
Em atenção ao pedido registrado sob o número de protocolo 20251201170141698, informamos que a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – Seduc/RO garante a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nas decisões que afetam a rotina das escolas, ao elaborar normas compatíveis com a realidade escolar e ao adotar medidas adequadas aos objetivos das sanções administrativas, evitando exageros ou excessos.
Quanto à distribuição de recursos, a Seduc também assegura a aplicação desses princípios ao distribuir de forma equilibrada os recursos, utilizando critérios objetivos e transparentes, previstos na legislação educacional vigente (LDB, Fundeb, PDDE, FNDE, dentre outras), e garantindo que os repasses atendam às demandas reais de cada unidade escolar.
Considerando o disposto no artigo 25 da Lei n.3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta.
Atenciosamente,
Membro Comissão e-SIC/Seduc
Anexos da resposta
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