A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20251201170141698
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 01/12/2025
Data da cientificação oficial 02/12/2025
Prazo para atendimento 22/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Financiamento da educação
Descrição da solicitação De que maneira a SEDUC assegura a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nas decisões administrativas que afetam a rotina escolar, como definição de normas, aplicação de sanções e distribuição de recursos?”
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Financiamento da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/12/2025
Data para recorrer 19/12/2025
Descrição Prezado(a) Solicitante, Em atenção ao pedido registrado sob o número de protocolo 20251201170141698, informamos que a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – Seduc/RO garante a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nas decisões que afetam a rotina das escolas, ao elaborar normas compatíveis com a realidade escolar e ao adotar medidas adequadas aos objetivos das sanções administrativas, evitando exageros ou excessos. Quanto à distribuição de recursos, a Seduc também assegura a aplicação desses princípios ao distribuir de forma equilibrada os recursos, utilizando critérios objetivos e transparentes, previstos na legislação educacional vigente (LDB, Fundeb, PDDE, FNDE, dentre outras), e garantindo que os repasses atendam às demandas reais de cada unidade escolar. Considerando o disposto no artigo 25 da Lei n.3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta. Atenciosamente, Membro Comissão e-SIC/Seduc
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/12/2025 08:17:33 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/12/2025 12:34:55 SEDUC JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA ---
Pedido registrado 01/12/2025 17:01:41 Solicitante Lara Dienne ---