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Protocolo 20260718124539164
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 18/07/2026
Data da cientificação oficial 20/07/2026
Prazo para atendimento 10/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de saúde
Descrição da solicitação Solicito que sejam respondidos, de forma objetiva, os seguintes questionamentos: 1) O Estado de Rondônia possui atendimento médico na especialidade de Neuropelveologia na rede pública de saúde? 2) Em caso negativo, informar expressamente que não há atendimento na especialidade médica de Neuropelveologia no Estado de Rondônia. 3) O Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado de Rondônia, disponibiliza consultas na especialidade de Neuropelveologia? 4) Em caso negativo, informar expressamente que o SUS não disponibiliza atendimento na especialidade de Neuropelveologia no Estado de Rondônia. 5) Na ausência desse atendimento no Estado de Rondônia, informar se existe encaminhamento pelo SUS para atendimento em outro Estado da Federação. 6) Em caso positivo, informar para qual(is) Estado(s) é realizado o encaminhamento. 7) Caso não exista encaminhamento pelo SUS, informar expressamente que não há fluxo de encaminhamento interestadual para atendimento na especialidade de Neuropelveologia. Solicito que as respostas sejam prestadas de forma expressa, objetiva e, quando possível, acompanhadas de documentos oficiais que comprovem as informações fornecidas.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/08/2026
Data para recorrer 23/08/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260718124539164 pelo(a) Sr(a). MARIA TEREZA TAVARES VALOTTO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que esta Comissão consultou junto a Coordenadoria de Regulação de Acesso ao Serviço de Saúde (SESAU-CREG) e com a Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio (SESAU-CTFD), sendo assim, informamos que atualmente inexiste fluxo de encaminhamento interestadual instituído para atendimento na especialidade de Neuropelveologia. Por se tratar de uma área de atuação médica que ainda não dispõe de pactuação interfederativa autônoma ou de previsão específica na Tabela Unificada de Procedimentos para fins de Tratamento Fora do Domícilio (TFD), o poder público carece de amparo legal e orçamentário para viabilizar transferências entre unidades da federação para esta finalidade específica. Com o intuito de assegurar o devido suporte e a continuidade da assistência ao paciente, esclarecemos que os sintomas que comumente motivam a busca por esta especialidade podem ser acolhidos de maneira segura e resolutiva pela própria rede assistencial local. Desse modo, orientamos, de forma colaborativa, que a linha de cuidado do cidadão seja manejada e direcionada por meio de especialidades correlatas já amplamente estruturadas em nossa rede pública, tais como, Ginecologia, Urologia, Neurologia ou Cirurgia Geral, submetendo o caso aos critérios de priorização clínica e regulação vigentes. Nesse contexto, informamos que as especialidades de Neurologia e Ginecologia encontram-se disponíveis para agendamento na rede pública estadual. Assim, para que a demanda possa ser analisada e regulada, é necessária a inserção da respectiva guia de solicitação no Sistema Nacional de Regulação (SISREG), por intermédio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência. Ressaltamos, ainda, que as solicitações de consultas, exames e procedimentos são submetidas à avaliação de médico regulador, que adota critérios técnicos e clínicos, considerando a necessidade assistencial do paciente, o tempo de espera na fila de regulação e a disponibilidade de vagas ofertadas mensalmente pelas unidades executantes, com o objetivo de garantir a equidade no acesso aos serviços de saúde. Informamos ainda, esclarecemos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Data do registro 11/08/2026
Prazo para resposta 16/08/2026
Prazo para Recorrer 21/08/2026
Descrição RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE E RESPOSTA OBJETIVA AOS QUESITOS FORMULADOS PROTOCOLO 20260718124539164 SEGUE EM ANEXO
Status Respondido

RESPOSTA DA RECLAMAÇÃO

DataRegistro 12/08/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento a reclamação registrada mediante o protocolo de nº 20260718124539164 pelo(a) Sr(a). MARIA TEREZA TAVARES VALOTTO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, esclarecemos que a reclamação descreve uma suposta resposta apresentada por esta Comissão, contudo o atendimento da demanda original foi concluído na data de 12/08/2026, com a reclamação tendo sido protocolada na data de 11/08/2026. Neste sentido, não foi possível vislumbrar o fundamento da reclamação protocolada. Ainda assim, repisamos que o atendimento a demanda original foi realizado com as informações fornecidas pelos setores responsáveis.
Anexar Arquivo Nenhum anexo foi inserido para esta reclamação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso da Reclamação
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 13/08/2026
Data da cientificação oficial 13/08/2026
Para para atendimento 19/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE E RESPOSTA OBJETIVA AOS QUESITOS FORMULADOS / SOLICITO ESCLARECIMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO - PROTOCOLO 20260718124539164 SEGUE EM ANEXO RECURSO

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 18/08/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 28/08/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 2ª instância registrado mediante o protocolo de nº 20260718124539164 pelo(a) Sr(a). MARIA TEREZA TAVARES VALOTTO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Informação anexa com a manifestação desta Comissão, junto com as informações pleiteadas. Informamos ainda, esclarecemos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso da Reclamação
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 11/08/2026
Data da cientificação oficial 11/08/2026
Para para atendimento 17/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 12/08/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 22/08/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260718124539164 pelo(a) Sr(a). MARIA TEREZA TAVARES VALOTTO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que esta Comissão inseriu a resposta em atendimento ao pedido original no Portal e-SIC com as informações fornecidas pelos setores responsáveis ao pleiteado. Informamos ainda, esclarecemos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Autoridade de Monitoramento e-SIC SESAU
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 19/08/2026 07:41:46 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 18/08/2026 16:21:09 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido respondido 1ª instância 13/08/2026 08:18:14 CGE Luzia Martins ---
Pedido respondido 13/08/2026 08:12:32 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 12/08/2026 14:04:45 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Resposta à confirmar 12/08/2026 14:00:32 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Registro de reclamação 11/08/2026 19:31:36 Solicitante Maria Tereza Tavares Valotto Usuário entrou with uma reclamação, devido ao não atendimento de sua solicitação de informação
Pedido em recurso 1ª instância 11/08/2026 00:30:00 Solicitante Maria Tereza Tavares Valotto Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 18/07/2026 12:45:39 Solicitante Maria Tereza Tavares Valotto ---