A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260623054725159
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SUPEL - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Data de abertura 23/06/2026
Data da cientificação oficial 23/06/2026
Prazo para atendimento 13/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação Irei participar de processo licitatório de Rondônia e, localizei uma resolução que exonera ICMS quando se trata de vendas para Órgãos da Administração Pública : https://legislacao.sefin.ro.gov.br/detalhe?lei=2598. Porém, fiquei com dúvidas em relação ao art3 que diz que a proposta deve ser apresentada conforme previsão em Edital. Entendo que, no Edital deve ser citada a lei e quando o fornecedor apresenta a proposta, seguirá com valor bruto, icms e valor líquido do item. Analisei alguns editais e não localizei previsão da resolução. Como funciona quando não previsto?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 02/07/2026
Data para recorrer 12/07/2026
Descrição Trata-se de matéria tributária específica, cuja interpretação envolve a legislação fiscal e os procedimentos licitatórios. A Resolução Conjunta nº 1/2025/SEFIN/SUPEL/CGE prevê, em seu art. 3º, que a demonstração do valor do ICMS desonerado na proposta está condicionada à previsão expressa no edital. Assim, na ausência dessa previsão, podem surgir dúvidas quanto à aplicação do benefício fiscal. Diante disso, recomenda-se que o interessado solicite orientação formal à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, para esclarecimento acerca da aplicação da Resolução quando o edital não contemplar expressamente tal procedimento, conferindo maior segurança jurídica aos licitantes e à Administração.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/07/2026 08:46:15 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/07/2026 08:33:13 SUPEL Viviane Cristina Cabral do Nascimento de Alencar ---
Pedido registrado 23/06/2026 05:47:25 Solicitante --- ---