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Protocolo 20251201145956688
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 01/12/2025
Data da cientificação oficial 02/12/2025
Prazo para atendimento 22/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Violência
Descrição da solicitação Solicito dados estatísticos consolidados sobre estelionato em Rondônia nos anos de 2015 a 2025 (até 31/10/2025), contendo: Total anual e por município de ocorrências de estelionato. Séries históricas disponíveis no Observatório de Segurança ou bases internas. Relatórios anuais ou boletins estatísticos que tratem especificamente de crimes patrimoniais ou estelionato. Metodologia de coleta e classificação das ocorrências.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Violência
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 12/02/2026
Data para recorrer 22/02/2026
Descrição Assunto: Resposta ao Pedido de Acesso à Informação – Estelionato (2015 a 2025) Em atenção ao pedido formulado com base na Lei nº 12.527/2011 (LAI), referente a dados sobre crimes de estelionato registrados pela Polícia Civil do Estado de Rondônia no período de 2015 a 2025 (até 31/10/2025), informamos: Encaminhamento das Informações Estão sendo encaminhados 04 (quatro) arquivos, organizados por ano, contendo: Ocorrências de Estelionato – contagem anual e por município, com dados anonimizados de data, município e modalidade; Procedimentos Policiais – inquéritos, termos circunstanciados e outros procedimentos, de forma estatística e consolidada; Prisões e Indiciamentos – dados agregados, conforme disponibilidade técnica do sistema; Encaminhamentos ao MP e Prejuízo Financeiro – informações quantitativas, quando registradas. Limitações Técnicas Esclarece-se que o sistema não dispõe de filtros que permitam identificar, de forma automatizada, nos inquéritos, informações específicas sobre indiciamentos, prisões, encaminhamentos ao Ministério Público ou denúncias, sendo inviável sua extração individualizada. Ressalta-se, ainda, que os dados anteriores a 2023 encontram-se parcialmente prejudicados em razão da migração do sistema PPE – Procedimento Policial Eletrônico, que ocasionou inconsistências e ausência de padronização histórica. Indeferimento Parcial O fornecimento da descrição resumida do fato é indeferido, por conter informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e pelo art. 31 da LAI. Pesquisa Qualitativa Para pesquisa qualitativa sobre históricos e modalidades de estelionato, o interessado poderá procurar a unidade especializada: DECCON – Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor ?? Rua Duque de Caxias, nº 1699 – São Cristóvão – Porto Velho/RO – CEP 76804-082 Intempestividade A resposta é encaminhada fora do prazo em razão de instabilidade na conexão com o banco de dados dos sistemas corporativos, o que atrasou a extração e consolidação das informações. Dessa forma, o pedido é considerado parcialmente deferido, nos limites legais e técnicos existentes. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Gestor do e-SIC Polícia Civil do Estado de Rondônia – PCRO
Data do registro 30/12/2025
Prazo para resposta 04/01/2026
Prazo para Recorrer 09/01/2026
Descrição Não obtive resposta diante da solicitação realizada por mim para fins jornalísticos e de interesse público. Não recebi nem a negativa dos dados.
Status EmAnalise
Anexos Nenhum anexo foi inserido para esta reclamação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso da Reclamação
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/12/2025
Data da cientificação oficial 23/12/2025
Para para atendimento 29/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 11/02/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 21/02/2026
Descrição da solicitação Assunto: Resposta ao Recurso – Pedido de Acesso à Informação (e-SIC) Em atenção ao recurso interposto, informamos que a solicitação já foi devidamente atendida na resposta ao pedido inicial, com o fornecimento das informações cabíveis, nos limites legais e técnicos aplicáveis, não havendo negativa de acesso à informação. Eventual intempestividade na resposta decorreu de circunstâncias excepcionais, tais como elevado volume de demandas, ausência temporária de servidores, feriados natalinos e instabilidade de conectividade com o banco e servidor de dados, o que impactou temporariamente os prazos de resposta, sem prejuízo ao conteúdo disponibilizado. Diante do exposto, o recurso é considerado improcedente, por inexistirem fatos novos que justifiquem a revisão da resposta anteriormente apresentada. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Gestor do e-SIC Polícia Civil do Estado de Rondônia – PCRO
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 12/02/2026 11:11:03 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 12/02/2026 08:09:03 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 11/02/2026 12:54:31 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 11/02/2026 11:57:54 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Registro de reclamação 30/12/2025 11:36:23 Solicitante --- Usuário entrou com uma reclamação, devido ao não atendimento de sua solicitação de informação
Pedido em recurso 1ª instância 23/12/2025 00:30:00 Solicitante --- Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido encaminhado para PCRO 02/12/2025 12:03:28 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20251201145956688, manifestação em que o solicitante teve a preferência por manter a identidade preservada, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 02/12/2025 11:36:06 SESDEC Rahany Aline Corrêa Queiroz Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que ao analisarmos previamente a demanda, observamos se tratar de responsabilidade da Polícia Civil. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC
Pedido registrado 01/12/2025 14:59:56 Solicitante --- ---