Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Justiça e Legislação
Subcategoria
Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
31/10/2025
Data para recorrer
10/11/2025
Descrição
Processo SEI n. 0035.004837/2025-97
Solicitante: Manoel Galdino
Senhor Solicitante,
Em atendimento a vossa solicitação protocolada sob o n. 20251010154630570 (0065667824), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta em anexo (Resposta id: 0065937460), relativo ao questionamento.
Orientamos Vossa Senhoria que, caso haja necessidade de outras informações, fazer novo pedido à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP-RO), órgão responsável pela gestão de pessoal e folha de pagamento do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)".
Outro detalhe importante, todas as normas estão linkadas à base de legislação estadual, e que pode ser acessada no endereço consulegis RO.
No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 ( 0059093592)
Matrícula nº ******910