Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
10/10/2025
Data para recorrer
20/10/2025
Descrição
Em atenção à solicitação registrada via e-SIC, referente à isenção do IPVA para pessoas com diabetes, informamos que:
Previsão Legal:
A isenção do IPVA está prevista no Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
De acordo com o artigo 7º, a legislação contempla a isenção apenas para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de representante legal, limitada a 1 (um) veículo por proprietário (redação dada pelo Decreto nº 29.421/2024, com efeitos a partir de 01/01/2024).
Procedimento para Solicitação:
Os pedidos de isenção, bem como informações detalhadas sobre a documentação necessária e andamento processual, podem ser obtidos por meio da Agência Virtual da SEFIN/RO, no endereço eletrônico:
https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/search?q=isen%C3%A7%C3%A3o
Por fim, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Atenciosamente,
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.