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Protocolo 20250403104439379
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA
Data de abertura 03/04/2025
Data da cientificação oficial 03/04/2025
Prazo para atendimento 23/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Quantos processos de consulta livre, prévia e informada a comunidades tradicionais e indígenas, no termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, já foram realizados para a construção de obras e empreendimentos no estado?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 14/04/2025
Data para recorrer 24/04/2025
Descrição Prezado, Informamos que não será possível atender à solicitação, tendo em vista a inexistência da informação nos registros deste órgão. Conforme dispõe a Súmula nº 1/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), a declaração de inexistência da informação constitui resposta satisfatória no âmbito da Lei de Acesso à Informação, quando não for possível localizar a informação solicitada nos sistemas ou arquivos da administração pública.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 22/04/2025
Data da cientificação oficial 22/04/2025
Para para atendimento 28/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Compreendemos que a informação é inexistente. Todavia, não ficou claro se é inexistente por falta de competência ou registro do órgão ou porque nunca ocorreram consultas prévias, motivo pelo qual recorremos novamente para que se esclareça tal ponto.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 23/04/2025
Unidade Gestora respondente SI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA
Prazo para recorrer 03/05/2025
Descrição da solicitação Prezado, Em atenção ao recurso interposto, esclarecemos que a Superintendência Estadual do Indígena – SI, vinculada à Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social, foi instituída pela Lei Complementar nº 1.180, de 14 de março de 2023, com competências expressamente previstas no art. 161-A do referido diploma normativo. Nos termos da legislação vigente, compete à Superintendência: I – Elaborar e executar políticas e diretrizes governamentais voltadas à população indígena, promovendo a integração das ações estatais e o diálogo com as comunidades; II – Realizar estudos, debates e pesquisas sobre as condições de vida da população indígena rondoniense; III – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação relacionada aos direitos da população indígena; IV – Apoiar instituições não governamentais e promover a relação harmônica com as comunidades indígenas. Ressalta-se, contudo, que não consta entre as competências da Superintendência a condução, coordenação, registro ou consolidação dos processos de consulta livre, prévia e informada a que se refere a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ademais, não há registros nos arquivos e sistemas da SI quanto à realização de processos dessa natureza no Estado de Rondônia, seja anterior ou posteriormente à criação desta Superintendência. Dessa forma, a declaração de inexistência da informação é justificada tanto pela ausência de competência legal específica para tratar do tema, quanto pela inexistência de dados ou registros que evidenciem a ocorrência de consultas prévias realizadas no âmbito estadual, conforme previsto na Súmula nº 1/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 14/04/2025
Data da cientificação oficial 15/04/2025
Para para atendimento 22/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Não ficou claro se o órgão não tem competência para o tema ou se nunca ocorreram processos de consulta prévia no estado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 16/04/2025
Unidade Gestora respondente SI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA
Prazo para recorrer 26/04/2025
Descrição da solicitação Prezado, Como havíamos informados a Superintendência Estadual indígena não possui informações solicitadas. Conforme dispõe a Súmula nº 1/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), a declaração de inexistência da informação constitui resposta satisfatória no âmbito da Lei de Acesso à Informação, quando não for possível localizar a informação solicitada nos sistemas ou arquivos da administração pública. Além do mais, a superintendência é recém criado no órgão governamental conforme a LEI COMPLEMENTAR N° 1.180, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 23/04/2025 12:04:47 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 23/04/2025 08:40:38 SI Sheila Oro Waram Assis ---
Pedido em recurso 2ª instância 22/04/2025 09:07:49 Solicitante Emanuel Arcoverde ---
Pedido respondido 1ª instância 22/04/2025 07:36:36 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 16/04/2025 20:05:10 SI Sheila Oro Waram Assis ---
Pedido em recurso 1ª instância 14/04/2025 13:45:24 Solicitante Emanuel Arcoverde ---
Pedido respondido 14/04/2025 13:38:33 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/04/2025 08:05:50 SI Sheila Oro Waram Assis ---
Pedido encaminhado para SI 07/04/2025 08:18:21 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20250403104439379, manifestação do(a) senhor EMANUEL ARCOVERDE, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 04/04/2025 13:27:44 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin Encaminhamos o presente expediente com vistas a informar que este Órgão não tem competência para responder sobre o assunto. Dessa forma, pedimos que esta solicitação seja direcionada à SI - Superintendência Indígena.
Pedido registrado 03/04/2025 10:44:39 Solicitante Emanuel Arcoverde ---