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Protocolo 20260804112342713
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 04/08/2026
Data da cientificação oficial 04/08/2026
Prazo para atendimento 24/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de saúde
Descrição da solicitação Prezados, Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos acerca da exigência apresentada pela 3ª Regional de Saúde de Rondônia para que os laudos e pareceres técnicos destinados à solicitação de fornecimento de alimentação enteral sejam emitidos exclusivamente por profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo aceitos documentos provenientes de atendimento na rede privada. O processo encontra-se devidamente instruído com laudo médico, avaliação nutricional e relatório do serviço social, todos elaborados por profissionais legalmente habilitados e regularmente inscritos em seus respectivos Conselhos Profissionais, contendo as informações técnicas necessárias para comprovação da indicação clínica e da necessidade da terapia nutricional enteral. Diante disso, solicito que seja informada a fundamentação legal ou normativa específica (Lei, Decreto, Portaria, Resolução, Nota Técnica ou Protocolo Estadual) que determine a obrigatoriedade de substituição desses documentos por laudos emitidos exclusivamente por profissionais da rede SUS como requisito para análise e concessão do benefício. Caso exista norma estadual específica disciplinando procedimento diverso, solicito, respeitosamente, o envio da respectiva legislação ou a indicação de sua publicação oficial, a fim de que seja possível verificar o fundamento jurídico da exigência apresentada. A presente solicitação tem por objetivo assegurar que o processo administrativo seja conduzido em conformidade com os princípios da legalidade, da motivação, da razoabilidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como garantir ao paciente o acesso à terapia nutricional enteral prescrita pela equipe multiprofissional responsável pelo seu acompanhamento. Agradeço a atenção e permaneço no aguardo do retorno.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 24/08/2026
Data para recorrer 03/09/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260804112342713 pelo(a) Sr(a). VERCILENE NASCIMENTO DE ARAUJO PERUCCHI, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos o Oficio anexo com a manifestação do setor responsável pelas informações pleiteadas. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 24/08/2026 07:51:14 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 21/08/2026 13:19:55 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 04/08/2026 11:23:42 Solicitante Vercilene Nascimento de Araujo Perucchi ---