Protocolo
20260804112342713
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
04/08/2026
Data da cientificação oficial
04/08/2026
Prazo para atendimento
24/08/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Saúde
Subcategoria
Sistema de saúde
Descrição da solicitação
Prezados,
Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos acerca da exigência apresentada pela 3ª Regional de Saúde de Rondônia para que os laudos e pareceres técnicos destinados à solicitação de fornecimento de alimentação enteral sejam emitidos exclusivamente por profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo aceitos documentos provenientes de atendimento na rede privada.
O processo encontra-se devidamente instruído com laudo médico, avaliação nutricional e relatório do serviço social, todos elaborados por profissionais legalmente habilitados e regularmente inscritos em seus respectivos Conselhos Profissionais, contendo as informações técnicas necessárias para comprovação da indicação clínica e da necessidade da terapia nutricional enteral.
Diante disso, solicito que seja informada a fundamentação legal ou normativa específica (Lei, Decreto, Portaria, Resolução, Nota Técnica ou Protocolo Estadual) que determine a obrigatoriedade de substituição desses documentos por laudos emitidos exclusivamente por profissionais da rede SUS como requisito para análise e concessão do benefício.
Caso exista norma estadual específica disciplinando procedimento diverso, solicito, respeitosamente, o envio da respectiva legislação ou a indicação de sua publicação oficial, a fim de que seja possível verificar o fundamento jurídico da exigência apresentada.
A presente solicitação tem por objetivo assegurar que o processo administrativo seja conduzido em conformidade com os princípios da legalidade, da motivação, da razoabilidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como garantir ao paciente o acesso à terapia nutricional enteral prescrita pela equipe multiprofissional responsável pelo seu acompanhamento.
Agradeço a atenção e permaneço no aguardo do retorno.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.