Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Trabalho
Subcategoria
Legislação trabalhista
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
19/02/2024
Data para recorrer
29/02/2024
Descrição
Prezado Interessado,
Os servidores em comissão que são nomeados para o exercício de cargos públicos participam do regime celetista, ou seja, são regidos pela CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), portanto, a via judicial para reclamar as verbas trabalhistas do período em que trabalhou na Prefeitura deve ser perante à Justiça do Trabalho, órgão da esfera Federal.
No caso, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia é órgão da esfera estadual e não possui competência para atuar no caso do Interessado.
Para fins de orientação, o interessado poderá procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou a própria Justiça do Trabalho, que possui o serviço de atendimento e atermação virtual (https://portal.trt14.jus.br/portal/atendimento-virtual/atermacao-online) que poderá ser solicitado diretamente pelo Interessado.
A Defensoria Pública de Rondônia coloca-se à disposição e informa que ao requerente que é possível a apresentação de recurso no prazo de 10 dias, nos termos do art. 25 da Lei n. 3.166/2013, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Atenciosamente,
RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Transparência – Defensora Pública
Anexos da resposta
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