Protocolo
20240324213014076
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura
24/03/2024
Data da cientificação oficial
25/03/2024
Prazo para atendimento
22/04/2024
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Educacão
Subcategoria
Educação básica
Descrição da solicitação
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos.
**À Secretaria de Educação**
**Setor de Acesso à Informações**
Assunto: Solicitação de Informações Relativas à Lei Nº 13.722, de 4 de Outubro de 2018
Prezados Senhores,
A instituição, comprometidos com o bem-estar e a segurança da nossa comunidade escolar, estamos buscando alinhar nossas práticas com as exigências da Lei Nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Com o objetivo de assegurar conformidade com a lei, solicitamos gentilmente as seguintes informações adicionais:
1. Critérios Específicos para a Capacitação: Poderia nos fornecer detalhes sobre os critérios específicos que definem o conteúdo programático dos cursos de primeiros socorros?
Estamos interessados em saber como esses critérios se adaptam à natureza e à faixa etária do público atendido em nossos estabelecimentos.
2. Definição da Quantidade de Profissionais Capacitados: Solicitamos esclarecimentos sobre como é definida a quantidade de profissionais que necessitam ser capacitados em cada estabelecimento, considerando a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.
3. Informações sobre Entidades Formadoras: Gostaríamos de receber uma lista de entidades municipais, estaduais ou profissionais habilitados reconhecidos para ministrar os cursos de primeiros socorros, conforme mencionado no art. 2º da lei.
4. Orientações para Kits de Primeiros Socorros: Poderiam fornecer orientações específicas ou um padrão mínimo para os kits de primeiros socorros que estão disponíveis nas escolas estaduais?
Favor, fornecer a resposta em papel timbrado, com nome e matrícula do responsável pela elaboração.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.