Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
15/09/2026
Data para recorrer
25/09/2026
Descrição
Assunto: Resposta a pedido de informações – Pesquisa de satisfação e resolutividade
Em atenção ao pedido de acesso à informação, fundamentado na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), referente aos procedimentos e indicadores utilizados na gestão das manifestações, especialmente quanto à pesquisa de satisfação e à avaliação de resolutividade, apresentamos os esclarecimentos a seguir:
1. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
1.1. A Ouvidoria-Geral do Estado não realiza, de forma própria, pesquisa de satisfação após o encerramento das manifestações.
A pesquisa de satisfação relacionada ao atendimento das manifestações é disponibilizada e realizada por meio da Plataforma Fala.BR, sendo de responsabilidade da própria plataforma, e não da Ouvidoria-Geral do Estado.
Dessa forma, os questionamentos constantes das alíneas a, b, c e d, relativos aos critérios de aplicação, conjunto de perguntas, formato de resposta, taxa de resposta e momento de aplicação da pesquisa, referem-se às funcionalidades e aos procedimentos estabelecidos pela Plataforma Fala.BR, não sendo informações ou procedimentos próprios da Ouvidoria-Geral do Estado.
2. RESOLUTIVIDADE
2.1. No âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, considera-se atendida a manifestação quando esta é encaminhada ao órgão ou entidade competente para análise e providências, e a respectiva devolutiva é recebida pela Ouvidoria e posteriormente encaminhada ao cidadão.
Assim, o encerramento da manifestação ocorre após o recebimento da resposta do órgão responsável e seu encaminhamento ao manifestante.
2.2. A Ouvidoria-Geral do Estado não possui, atualmente, indicadores numéricos próprios destinados especificamente à mensuração da resolutividade das manifestações, tais como taxa de resolutividade, percentual de manifestações resolvidas/não resolvidas ou indicador específico de tempo médio de resolução.
Consequentemente, não há fórmula de cálculo própria estabelecida para esses indicadores.
2.3. Em razão da inexistência de indicadores próprios de resolutividade, não há periodicidade específica de cálculo e monitoramento desses indicadores pela Ouvidoria-Geral do Estado.
2.4. A Ouvidoria-Geral do Estado não possui, atualmente, relatórios públicos específicos contendo indicadores próprios de resolutividade das manifestações.
Dessa forma, não há link ou local específico para consulta desses indicadores.
Ressalta-se que as informações acima correspondem aos procedimentos atualmente adotados pela Ouvidoria-Geral do Estado, limitando-se aos dados e procedimentos existentes no âmbito desta instituição.
Atenciosamente,
Ouvidoria Geral do Estado
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.