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Protocolo 20260909073643470
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável OGE - OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 09/09/2026
Data da cientificação oficial 09/09/2026
Prazo para atendimento 29/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito informações sobre os procedimentos e indicadores utilizados por essa Ouvidoria na gestão das manifestações, quanto à pesquisa de satisfação e à avaliação de resolutividade. 1. PESQUISA DE SATISFAÇÃO 1.1. A Ouvidoria realiza pesquisa de satisfação após o encerramento das manifestações? Em caso afirmativo, informar: a) se é aplicada a todas as manifestações ou apenas a categorias específicas e, neste caso, os critérios de seleção; b) o conjunto completo de perguntas e o formato de resposta (escala, NPS, campo aberto etc.); c) a taxa de resposta, caso disponível; d) quando a pesquisa é aplicada em relação ao encerramento da manifestação. 2. RESOLUTIVIDADE 2.1. Como a Ouvidoria define e verifica a resolutividade das manifestações? Informar os critérios utilizados para considerar uma manifestação resolvida. 2.2. Informar os indicadores numéricos utilizados para mensurar a resolutividade (ex.: taxa de resolutividade, resolvidas/não resolvidas e tempo médio), bem como a fórmula de cálculo de cada indicador. 2.3. Informar a periodicidade de cálculo e monitoramento desses indicadores. 2.4. Existem relatórios públicos com esses indicadores? Em caso afirmativo, fornecer os links ou indicar onde podem ser consultados. As informações podem ser fornecidas em documento, planilha, link público ou outro formato disponível. Solicito, preferencialmente, resposta seguindo a numeração acima. Caso alguma informação não esteja disponível, solicito que os demais itens sejam respondidos e que seja indicada, quando possível, a razão da indisponibilidade e o órgão ou setor responsável. O pedido limita-se a informações factuais sobre procedimentos e indicadores já utilizados pela Ouvidoria, sem requerer análise ou juízo de valor. As informações serão utilizadas em estudo comparativo de boas práticas de ouvidoria pública desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/09/2026
Data para recorrer 25/09/2026
Descrição Assunto: Resposta a pedido de informações – Pesquisa de satisfação e resolutividade Em atenção ao pedido de acesso à informação, fundamentado na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), referente aos procedimentos e indicadores utilizados na gestão das manifestações, especialmente quanto à pesquisa de satisfação e à avaliação de resolutividade, apresentamos os esclarecimentos a seguir: 1. PESQUISA DE SATISFAÇÃO 1.1. A Ouvidoria-Geral do Estado não realiza, de forma própria, pesquisa de satisfação após o encerramento das manifestações. A pesquisa de satisfação relacionada ao atendimento das manifestações é disponibilizada e realizada por meio da Plataforma Fala.BR, sendo de responsabilidade da própria plataforma, e não da Ouvidoria-Geral do Estado. Dessa forma, os questionamentos constantes das alíneas a, b, c e d, relativos aos critérios de aplicação, conjunto de perguntas, formato de resposta, taxa de resposta e momento de aplicação da pesquisa, referem-se às funcionalidades e aos procedimentos estabelecidos pela Plataforma Fala.BR, não sendo informações ou procedimentos próprios da Ouvidoria-Geral do Estado. 2. RESOLUTIVIDADE 2.1. No âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, considera-se atendida a manifestação quando esta é encaminhada ao órgão ou entidade competente para análise e providências, e a respectiva devolutiva é recebida pela Ouvidoria e posteriormente encaminhada ao cidadão. Assim, o encerramento da manifestação ocorre após o recebimento da resposta do órgão responsável e seu encaminhamento ao manifestante. 2.2. A Ouvidoria-Geral do Estado não possui, atualmente, indicadores numéricos próprios destinados especificamente à mensuração da resolutividade das manifestações, tais como taxa de resolutividade, percentual de manifestações resolvidas/não resolvidas ou indicador específico de tempo médio de resolução. Consequentemente, não há fórmula de cálculo própria estabelecida para esses indicadores. 2.3. Em razão da inexistência de indicadores próprios de resolutividade, não há periodicidade específica de cálculo e monitoramento desses indicadores pela Ouvidoria-Geral do Estado. 2.4. A Ouvidoria-Geral do Estado não possui, atualmente, relatórios públicos específicos contendo indicadores próprios de resolutividade das manifestações. Dessa forma, não há link ou local específico para consulta desses indicadores. Ressalta-se que as informações acima correspondem aos procedimentos atualmente adotados pela Ouvidoria-Geral do Estado, limitando-se aos dados e procedimentos existentes no âmbito desta instituição. Atenciosamente, Ouvidoria Geral do Estado
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/09/2026 12:21:48 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/09/2026 12:18:01 OGE ANA CLAUDIA GUARIM DOS SANTOS ---
Resposta à confirmar 15/09/2026 12:17:07 OGE ANA CLAUDIA GUARIM DOS SANTOS ---
Pedido registrado 09/09/2026 07:36:00 Solicitante Gustavo Teixeira de Paula ---
Pedido encaminhado para OGE 01/01/0001 00:00:00 CGE Vanessa Trindade de Melo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20260909073643470, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO. Equipe CGD/CGE