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Protocolo 20251117110621918
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 17/11/2025
Data da cientificação oficial 17/11/2025
Prazo para atendimento 15/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados, com a instituição da Reforma tributária promulgada pela Lei nº 214/2025, em que os testes se iniciam em 2026 com alíquota teste na nota fiscal, podem informar se essas alíquotas testes comporão a base da cálculo do ICMS?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/12/2025
Data para recorrer 21/12/2025
Descrição Prezada Sra. Cleciane Severo, Em atenção à solicitação registrada, informamos que, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS entrarão em fase de testes no ano de 2026, com aplicação simbólica das alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), destinadas exclusivamente à validação dos sistemas fiscais. Nesse período: a) as alíquotas-teste não integram a base de cálculo do ICMS nem do ISS; b) o destaque do IBS/CBS na nota fiscal é apenas informativo; c) não haverá recolhimento desses tributos em 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias. A cobrança efetiva terá início em 1º de janeiro de 2027, momento em que os valores de IBS e CBS passam a compor a base de cálculo do ICMS e do ISS, salvo disposição legal em contrário. Ressaltamos que as informações acima possuem caráter meramente esclarecedor, não se confundindo com consulta tributária formal, a qual possui rito próprio estabelecido no Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia. Para dúvidas adicionais ou orientações específicas sobre procedimentos fiscais, orientamos procurar o canal institucional de atendimento da SEFIN – SAC, disponível no portal oficial da Secretaria. Permanecemos à disposição. Por fim, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 11/12/2025 10:35:19 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 11/12/2025 09:31:36 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 05/12/2025 13:39:35 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Por se tratar de matéria nova e complexa, estamos analisando a competência para solicitar as informações.
Pedido registrado 17/11/2025 11:06:22 Solicitante Cleciane Severo ---