Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
11/12/2025
Data para recorrer
21/12/2025
Descrição
Prezada Sra. Cleciane Severo,
Em atenção à solicitação registrada, informamos que, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS entrarão em fase de testes no ano de 2026, com aplicação simbólica das alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), destinadas exclusivamente à validação dos sistemas fiscais.
Nesse período:
a) as alíquotas-teste não integram a base de cálculo do ICMS nem do ISS;
b) o destaque do IBS/CBS na nota fiscal é apenas informativo;
c) não haverá recolhimento desses tributos em 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
A cobrança efetiva terá início em 1º de janeiro de 2027, momento em que os valores de IBS e CBS passam a compor a base de cálculo do ICMS e do ISS, salvo disposição legal em contrário.
Ressaltamos que as informações acima possuem caráter meramente esclarecedor, não se confundindo com consulta tributária formal, a qual possui rito próprio estabelecido no Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia.
Para dúvidas adicionais ou orientações específicas sobre procedimentos fiscais, orientamos procurar o canal institucional de atendimento da SEFIN – SAC, disponível no portal oficial da Secretaria.
Permanecemos à disposição.
Por fim, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.