Protocolo
20260609095028731
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura
09/06/2026
Data da cientificação oficial
09/06/2026
Prazo para atendimento
29/06/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Descrição da solicitação
Prezados, por gentileza, solicitamos esclarecimento acerca da forma de cálculo da MVA Ajustada prevista no art. 17, §1º, do Anexo VI do RICMS/RO, nas operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), beneficiadas pela isenção prevista no item 44 da Parte 2 do Anexo I.
Considerando que o inciso V do §1º determina que, para as operações destinadas à ALCGM com isenção, o coeficiente correspondente à ALQ inter deve ser considerado igual a zero, solicitamos orientação quanto aos parâmetros que devem ser utilizados na fórmula da MVA Ajustada, especialmente em relação à variável "ALQ intra", definida no inciso IV do mesmo dispositivo.
Diante disso, questionamos:
1. Nas operações interestaduais sujeitas à substituição tributária destinadas à ALCGM e alcançadas pela isenção prevista no item 44 da Parte 2 do Anexo I, a variável "ALQ intra" deve corresponder à alíquota interna/carga tributária efetiva vigente no Estado de Rondônia para a mercadoria, ou deve corresponder à alíquota interestadual aplicável à operação?
2. Para fins de comparação, quais seriam os parâmetros corretos da fórmula da MVA Ajustada:
a) em uma operação interestadual comum destinada ao Estado de Rondônia; e
b) em uma operação interestadual destinada à ALCGM beneficiada pela referida isenção?
3. Existe orientação normativa, parecer, solução de consulta, nota técnica ou entendimento administrativo da SEFIN/RO que discipline especificamente a aplicação da MVA Ajustada nas operações destinadas à ALCGM?
Desde de já, agraço pela atenção.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.