Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
09/05/2025
Data para recorrer
19/05/2025
Descrição
Prezado (a) Solicitante,
Com cordiais cumprimentos, acusamos o recebimento de sua solicitação por meio do E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
Informamos que a resposta oriunda da Assessoria Especial encontra-se em anexo. No que tange ao acesso à informação solicitado, cumpre esclarecer que, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam genéricos, desproporcionais ou desarrazoados.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é necessário que o pedido contenha a especificação clara da informação desejada, de modo que a Administração Pública possa identificar com precisão o objeto da solicitação. Pedidos genéricos, sem delimitação adequada, inviabilizam a localização precisa da informação, o que compromete a efetividade do atendimento.
Além disso, conforme a legislação vigente, pedidos que exijam esforço desproporcional da Administração ou que possam comprometer o andamento regular de suas atividades rotineiras, acarretando prejuízo aos demais solicitantes, também podem ser indeferidos, por não observarem os critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos pela norma.
Informamos que, nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, em caso de negativa de acesso ou de ausência de justificativa, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.