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Protocolo 20250502174810663
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 02/05/2025
Data da cientificação oficial 05/05/2025
Prazo para atendimento 26/05/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Gostaria de pedir acesso para que possa ajudar as pessoas mais de perto. Eu ajudo as pessoas com recadastramento e com todos os tipos de pedido que não consegue fazer. então eu ajudio porem eu preciso ter acesso
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/05/2025
Data para recorrer 19/05/2025
Descrição Prezado (a) Solicitante, Com cordiais cumprimentos, acusamos o recebimento de sua solicitação por meio do E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). Informamos que a resposta oriunda da Assessoria Especial encontra-se em anexo. No que tange ao acesso à informação solicitado, cumpre esclarecer que, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam genéricos, desproporcionais ou desarrazoados. De acordo com o art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é necessário que o pedido contenha a especificação clara da informação desejada, de modo que a Administração Pública possa identificar com precisão o objeto da solicitação. Pedidos genéricos, sem delimitação adequada, inviabilizam a localização precisa da informação, o que compromete a efetividade do atendimento. Além disso, conforme a legislação vigente, pedidos que exijam esforço desproporcional da Administração ou que possam comprometer o andamento regular de suas atividades rotineiras, acarretando prejuízo aos demais solicitantes, também podem ser indeferidos, por não observarem os critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos pela norma. Informamos que, nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, em caso de negativa de acesso ou de ausência de justificativa, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/05/2025 08:32:07 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/05/2025 12:52:57 PMRO Flávio Fernandes Mesquita ---
Pedido registrado 02/05/2025 17:48:10 Solicitante --- ---