Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria
Alimento
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta
23/09/2025
Data para recorrer
03/10/2025
Descrição
Prezado(a) Senhor(a),
Recebemos o seu pedido de acesso à informação (e-SIC) nº 20250911085852544, por meio do qual Vossa Senhoria solicita acesso a informações já divulgadas por esta Secretaria, referentes às exportações realizadas pelo Estado de Rondônia no exercício de 2024, com destaque para os seguintes produtos: soja, carne bovina congelada e carne bovina fresca ou resfriada.
Cumpre esclarecer que a demanda apresentada envolve dados técnicos e quantitativos, que demandaram consulta junto à Unidade competente desta Pasta, responsável pelo levantamento e acompanhamento dos números relacionados ao comércio exterior. Assim, foram reunidas as informações oficiais disponíveis sobre o desempenho das exportações estaduais, com base em registros devidamente consolidados e publicados em relatórios institucionais e bases estatísticas de referência. Link : https://geo.sedec.ro.gov.br/
Ressalta-se que os dados relativos à soja englobam os volumes exportados, principais destinos internacionais, bem como a participação do produto no total das exportações do estado. No que se refere à carne bovina congelada e à carne bovina fresca ou resfriada, são apresentados indicadores que contemplam valores totais comercializados, variação em relação a anos anteriores e mercados compradores mais representativos. Tais informações permitem visualizar a relevância do setor agropecuário na pauta exportadora de Rondônia, além de evidenciar a contribuição dos produtos solicitados para a economia estadual.
Informa-se, por oportuno, que os detalhamentos fornecidos encontram-se em consonância com as publicações oficiais já disponibilizadas, atendendo ao objetivo de promover transparência ativa no âmbito da Administração Pública.
Por fim, cumpre destacar que, conforme previsto no artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012, caso as informações ora prestadas não estejam em conformidade com o solicitado, é assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da inserção desta resposta no Sistema (e-SIC), para nova análise do pedido por instâncias superiores.
Atenciosamente,
Suélen Silva
Ouvidora/CI-SEDEC