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Protocolo 20260205072425237
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 05/02/2026
Data da cientificação oficial 05/02/2026
Prazo para atendimento 25/02/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação REITERAÇÃO DO PEDIDO NUP 20260112164942703- Processo SEI n.º 0021.002400/2026-59 COM QUEIXA PROCEDIMENTAL A presente solicitação faz referência a processo anterior, em razão de um equívoco sistêmico na contagem do prazo recursal. Conforme o Art. 15 da Lei Federal n.º 12.527/2011 (LAI), o prazo para recurso é de 10 dias a contar da ciência da decisão. No protocolo anterior, o sistema bloqueou a interposição de recurso em 01/02/2026, baseando-se na data da resposta (22/01/2026), e não na ciência efetiva do solicitante, o que impossibilitou o contraditório. Assim, reitera-se o pleito via novo protocolo para que a administração possa sanar as omissões anteriormente verificadas. 1. DO RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL Solicitou-se a PMRO o fornecimento de dados estatísticos consolidados e anonimizados referentes à atividade correcional da instituição no período de 2020 a 2024, conforme o anexo "Solicitação LAI" 2. DA CONTRADIÇÃO E FRAGMENTAÇÃO DAS RESPOSTAS (OMISSÃO POR DESCOORDENAÇÃO) Os documentos fornecidos (Informações nº 3/2026/PM-CORREGSR, nº 5/2026/PM-CORREGSI e n.º 3/2026/PM-CORREGDPA), entregaram uma resposta fragmentada e incompleta: a) a Seção de Sindicância afirma não controlar processos decorrentes das mesmas; b) a Seção de Investigação fornece dados apenas a partir de 2024 e alega que não aplica sanções; c) O Departamento de Processo Administrativo fornece dados de PADS e Conselhos, mas afirma não deter controle sobre Sindicâncias. O resultado é um atendimento incompleto que não retrata a competência da instituição em disponibilizar os dados integralmente 3. DO DEVER JURÍDICO DE CONSOLIDAÇÃO Art. 9º, I, e Art. 11, § 4º da LAI asseguram a obtenção de informações consolidadas e impõem ao órgão o dever de viabilizar o acesso quando a informação está sob sua custódia. 4. DOS PEDIDOS a) o conhecimento da solicitação em grau de recurso; e b) atendimento integral da solicitação em anexo "Solicitação LAI"
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/02/2026
Data para recorrer 23/02/2026
Descrição Prezado (a) Solicitante, Com os cordiais cumprimentos, considerando a solicitação feita através do E-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), segue em anexo a resposta oriunda da Corregedoria-Geral da PMRO, com as informações solicitadas. Informamos ainda que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/02/2026 09:50:53 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 13/02/2026 08:07:10 PMRO Flávio Fernandes Mesquita ---
Pedido registrado 05/02/2026 07:24:25 Solicitante Diego José Morais Ferreira ---