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Protocolo 20251216010349169
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 16/12/2025
Data da cientificação oficial 16/12/2025
Prazo para atendimento 05/01/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Solicito cópia da minha ficha financeira referente ao período em que servi na PM-RO, detalhando valores pagos, incluindo salários, férias, 13º e demais verbas, para conferência de eventuais valores residuais.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/12/2025
Data para recorrer 28/12/2025
Descrição Prezado(a) Solicitante, Em atenção à sua demanda, informamos que o sistema e-SIC não é o canal adequado para a solicitação de guarda ou processamento de informações de natureza financeira e funcional individual de servidores, tais como ficha financeira detalhada, valores de remuneração, férias, décimo terceiro salário ou demais verbas eventualmente devidas. O e-SIC destina-se exclusivamente a pedidos de acesso à informação com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI), voltados à obtenção de dados, documentos e relatórios administrativos de caráter geral relacionados à gestão pública, não abrangendo serviços específicos de segurança pública que possuem procedimentos próprios. Tal entendimento encontra respaldo na Súmula CMRI nº 1/2015, a qual orienta que, sempre que existir canal ou procedimento específico e efetivo para a obtenção da informação solicitada, o interessado deve ser encaminhado a utilizá-lo, considerando-se o pedido devidamente atendido. Nos termos do art. 10, §1º, e do art. 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o acesso às informações públicas deve ser requerido ao órgão ou entidade que detenha a guarda da informação, cabendo à Administração Pública orientar o cidadão quanto ao órgão competente sempre que o pedido for formulado a unidade diversa daquela responsável. Assim, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e transparência administrativa, indicamos o setor apropriado para apreciação do pleito. Dessa forma, orientamos que o pedido de acesso à ficha financeira e demais documentos correlatos seja formalizado diretamente junto à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia (CP-PMRO), por meio dos seguintes canais institucionais: • Sistema SEI – Unidade: PM-CP (Coordenadoria de Pessoal – Coordenador) • WhatsApp: (69) 99318-5747 • E-mail: cp8@pm.ro.gov.br Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, mas dentro dos limites legais e do escopo da PM-RO.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/12/2025 09:02:24 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 17/12/2025 13:04:38 PMRO Flávio Fernandes Mesquita ---
Pedido encaminhado para PMRO 17/12/2025 12:46:00 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Negativa de resposta a pedido da Unidade.
Resposta à confirmar 17/12/2025 12:32:58 PMRO Flávio Fernandes Mesquita ---
Pedido registrado 16/12/2025 01:03:49 Solicitante Gilberto Feitoza da Silva ---