Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Não informado
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta
26/05/2026
Data para recorrer
05/06/2026
Descrição
Processo SEI n. 0035.001673/2026-27
Protocolo e-SIC n. 20260507121836865 (72634497)
Senhor Solicitante,
Em atenção a solicitação protocolada sob o n. 20260507121836865 (72634497), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta relativo ao questionamento.
Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Cabe destacar que as competências institucionais desta SEPOG, detalhadas no Decreto n. 29.945, de 9 de janeiro de 2025, voltam-se ao acompanhamento macroeconômico e global do planejamento, do orçamento e da execução das políticas públicas estaduais. Por conseguinte, esta Pasta não detém atribuição legal para o gerenciamento executivo, ordenação de despesas ou controle de custeio sobre as rotinas operacionais de outras secretarias e de suas respectivas unidades vinculadas.
Portanto, a SEPOG não detém o dado primário (notas de empenho e Ordens Bancárias detalhadas, por exemplo) que permita isolar dados e informações conforme solicitado.
Verificando a Lei Complementar n. 620, de 20 de junho de 2011 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, colacionamos:
Art. 16. Compete ao Conselho Superior:
(...)
XXII - deliberar sobre a administração e gerenciamento de honorários advocatícios dos Procuradores do Estado.
Inclusive, em seu sítio www.pge.ro.gov.br, está publicada a listagem de Honorários de Sucumbenciais pagos aos Procuradores do Estado, que incluem aqueles lotados nas Procuradorias Setoriais instaladas na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
3. Conclusão
Em estrito cumprimento ao art. 11, § 1º, inciso III da Lei de Acesso à Informação (LAI), orientamos Vossa Senhoria que, caso persista a necessidade de informações complementares, formule um novo pedido de acesso à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...).
No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592)
Matrícula nº ******910