Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/07/2026
Data para recorrer
01/08/2026
Descrição
Ao cumprimentá-la cordialmente, e em atenção a solicitação formalizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão – e-SIC, sob o protocolo nº 20260713234115234, informa-se que:
Em atenção ao questionamento apresentado, até o presente momento, não foi identificada a edição de ato normativo específico que tenha promovido a efetiva criação e implantação do Arquivo Público Estadual previsto no art. 21 da Lei Estadual n. 4.425, de 10 de dezembro de 2018, tampouco a implementação integral do Sistema Estadual de Arquivos – SEARQ, nos moldes estruturais previstos no referido diploma legal.
Nesse contexto, não há, no âmbito da estrutura administrativa do Governo do Estado, unidade formalmente instituída com a denominação de “Arquivo Público Estadual” ou de órgão gestor do SEARQ, nos termos do art. 21 da Lei Estadual n. 4.425/2018.
Não obstante, no âmbito da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, encontra-se em funcionamento o Núcleo de Arquivo Oficial – NAO, unidade administrativa responsável por atividades relacionadas à gestão, organização, preservação e disponibilização dos documentos sob a responsabilidade desta Superintendência, conforme as competências regimentais que lhe são atribuídas.
Ao Núcleo de Arquivo Oficial – NAO compete:
I – realizar o arquivamento e o desarquivamento de documentos físicos e eletrônicos, garantindo a organização e o acesso eficiente aos mesmos;
II – gerenciar a triagem, a classificação e a guarda de documentos da SEGEP, assegurando a correta categorização e preservação;
III – digitalizar documentos para inclusão no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, facilitando o acesso e a consulta eletrônica;
IV – assegurar a conservação e a integridade dos documentos arquivados, utilizando métodos e técnicas apropriados de preservação;
V – atender às solicitações de documentos arquivados por outras unidades administrativas; e
VI – fornecer suporte técnico sobre gestão documental e arquivística, orientando as unidades administrativas da SEGEP na correta aplicação das normas e dos procedimentos de arquivamento.
Assim, o Núcleo de Arquivo Oficial – NAO exerce atribuições de natureza arquivística e de gestão documental no âmbito específico da SEGEP, não se confundindo, contudo, com o Arquivo Público Estadual previsto no art. 21 da Lei Estadual n. 4.425/2018, cuja instituição e estruturação dependem da adoção das providências administrativas e normativas próprias.
Quanto à existência de profissionais habilitados, informa-se que o quadro de servidores que atua no Núcleo de Arquivo Oficial – NAO é composto, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargos de natureza técnico-administrativa, não havendo, no âmbito desta unidade, informação quanto à existência de servidor ocupante do cargo específico de Arquivista ou Bibliotecário responsável pela gestão técnica dos documentos e acervos em âmbito estadual.
Ressalta-se, contudo, que as atividades desenvolvidas pelo NAO estão circunscritas à gestão documental e arquivística no âmbito da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, não abrangendo a gestão dos documentos e acervos de todo o Poder Executivo Estadual.
Dessa forma, no que se refere especificamente à estrutura atualmente existente, registra-se a existência do Núcleo de Arquivo Oficial – NAO, que desempenha as atribuições de gestão documental acima descritas, sem que isso implique afirmar a implementação do Arquivo Público Estadual ou a plena estruturação do Sistema Estadual de Arquivos – SEARQ, conforme previsto na Lei Estadual n. 4.425/2018.
Por fim, nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145, de 1º de outubro de 2012, informamos que, caso as informações ora prestadas não atendam integralmente à solicitação, é possível apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta comunicação. Atenciosamente,
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.