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Protocolo 20260520154708609
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 20/05/2026
Data da cientificação oficial 21/05/2026
Prazo para atendimento 19/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Descrição da solicitação Com fundamento na LAI (Lei 12.527/2011), solicito ao IDARON acesso aos registros de Guias de Trânsito Animal (GTA) referentes a bovinos (taxonomia = BOVINO) emitidas em Rondônia entre 01/01/2000 e 31/12/2024, em nível de GTA individual (uma linha por guia). Justificativa para o nível desagregado: bases agregadas (município × mês) colapsam a estrutura par-a-par produtor > produtor > frigorífico, inviabilizando análise de rede, avaliação de fornecimento direto/indireto (relevante para compromissos G4/TAC) e cruzamento com CAR/SICAR, MapBiomas e PRODES — todos baseados em identificadores estáveis de estabelecimento e exploração rural. Como precedente: a ADEPARÁ (PA) atende pedidos LAI análogos disponibilizando os dados exatamente nessa estrutura, em formato aberto. Campos solicitados por GTA: id; finalidade; data_emissao; gta_numero; total_animais; situacao_gta; código e exploração (SIPEAGRO/CAEPF/NIRF) de origem e destino; UF e município de origem e destino; data de criação; taxonomia; quantidade por sexo × faixa etária (macho/fêmea × 0-12, 13-24, 25-36 e >36 meses). LGPD: reconhecendo que parte dos campos pode envolver pessoas naturais, e fundamentando o pedido na finalidade de pesquisa científica acadêmica (LGPD art. 7º IV e art. 11 II "c"), proponho qualquer uma das alternativas: (a) pseudonimização dos códigos de estabelecimento associados a CPF, mediante ID artificial estável e consistente em toda a base (preserva análise de rede); (b) truncamento parcial do CPF, mantendo CNPJs integralmente; (c) supressão de campos com nomes de pessoas naturais. Município, categoria, datas, finalidade e códigos de exploração rural são os essenciais à pesquisa e não constituem, por si só, dado pessoal identificável. Formato preferencial: CSV ou XLSX (LAI art. 8º §3º, II e III), em arquivos anuais e/ou via link de download. Quanto a volume (LAI art. 13), solicito indicação prévia da forma de extração viável para negociar recorte atendível, antes de eventual indeferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/06/2026
Data para recorrer 25/06/2026
Descrição Prezado solicitante, encaminhamos, em anexo, a resposta repassada pela Coordenadoria Técnica (COTEC), com base nas informações fornecidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) da Agência IDARON. Informamos ainda que poderá recorrer desta resposta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 25, do Decreto nº 17.145/2012.
Anexos da resposta
SEI_73167855_Despacho.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/06/2026 09:26:14 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/06/2026 08:27:26 IDARON Marivania Costa da Silva ---
Pedido prorrogado 02/06/2026 11:03:34 IDARON ELMA FERREIRA DOS SANTOS A natureza da demanda exige, como etapa prévia e indispensável, a realização de uma minuciosa análise jurídica acerca dos aspectos legais e normativos que envolvem as informações pleiteadas. Tal análise se faz necessária a fim de assegurar que os dados a serem fornecidos estejam em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis, preservando os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção dos direitos envolvidos. Somente após a conclusão da referida análise jurídica será possível formalizar, com segurança e precisão, a solicitação ao setor responsável pelo levantamento e disponibilização das informações, evitando-se, assim, eventuais inconsistências, omissões ou violações a normas vigentes. Diante do exposto, ressaltamos que o atraso não decorre de desídia ou negligência, mas sim da necessidade de observância dos trâmites legais adequados, com vistas a garantir a qualidade, a integridade e a conformidade das informações que serão prestadas. Assim, solicitamos, respeitosamente, a concessão de prazo adicional para o cumprimento da obrigação em questão, comprometendo-nos a envidar todos os esforços necessários para que as informações sejam fornecidas dentro do novo prazo acordado, com o rigor técnico e jurídico exigidos.
Pedido registrado 20/05/2026 15:47:08 Solicitante Lívia Machado Costa ---