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Protocolo 20260629110127285
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 29/06/2026
Data da cientificação oficial 29/06/2026
Prazo para atendimento 20/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicina natural
Descrição da solicitação Ao Núcleo de Mandados Judiciais Compras Judiciais – SESAU/RO-NMJCJ: Olá, bom dia. Em busca de esclarecer melhor qual é o panorama atual das demandas por produtos derivados de cannabis medicinal no Brasil, gostaríamos, encarecidamente, de requerer algumas informações, conforme solicitações anteriores de nº 2***..06.605-**518-96, nº 2***..07.814-**05556 nº 2***..01.911-**42221 e nº 2***..01.614-**19044. Visando, dessa maneira, fazer um pedido proporcional e razoável, gostaríamos de solicitar alguns dados em relação aos atendimentos, por parte do almoxarifado desse órgão, às demandas judiciais iniciadas solicitando o fornecimento público excepcional de derivados medicinais de cannabis (Canabidiol ou Extrato de Cannabis), conforme decidido pelo STF em precedente vinculante (art. 102, §3º, da CRFB/88 – Tema 1161); quais sejam: 1- Tabela com as informações do cumprimento dessas demandas ou reservas de valores para tanto, com indicações dos (i) produtos/apresentações, (ii) descrição, (iii) fornecedores, (iv) modalidade de compra, (v) quantidade, (vi) valores totais envolvidos; em relação ao 2º SEMESTRE de 2025 e ao 1º SEMESTRE de 2026, (vii) separados por data de entrada: [a] das compras, [b] dos valores bloqueados [c] dos depósitos judiciais; [d] dos processos de compra em aberto; [e] das notas empenhadas; [f] ou qualquer outra forma de garantia, mesmo que por sede de tutela antecipada, de cumprimento dessas demandas judiciais. Solicitamos, atenciosamente, que as informações sejam fornecidas em formato digital, de preferência na forma .xls; .xlsx; .csv; sql; ou em outro formato disponível, possibilitando aferições e análises. Agradecemos o envio de qualquer informação pública adicional, com votos de elevada estima e distinta consideração. Obrigada.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicina natural
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/07/2026
Data para recorrer 23/07/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260629110127285 pelo(a) Sr(a) LUCAS BICALHO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos o Despacho anexo com a manifestação do setor responsável. Informamos ainda que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
SEI_74229097_Despacho.pdf
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 14/07/2026
Data da cientificação oficial 14/07/2026
Para para atendimento 20/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação À SESAU-RO Ref.: Recurso de 1ª Instância – Pedido nº 20260629110127285 (ID SEI 73864741) Olá, boa tarde. Gostaríamos, inicialmente, de registrar nosso agradecimento pelo envio da listagem contendo os números de processos e a previsão de consumo dos derivados de Cannabis. Essas informações são um passo importante para a transparência do setor. Contudo, para que o atendimento seja pleno e atenda aos objetivos de nossos estudos técnicos, observamos que a resposta não contemplou dois campos fundamentais: os valores unitários/totais das aquisições (R$) e a identificação dos fornecedores. Notamos que o próprio despacho da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais esclarece que, após o atendimento inicial ao paciente, os processos são reanalisados para a inserção dos "dados restantes" na planilha de controle. Nesse sentido, e considerando que as informações sobre a utilização de recursos públicos e a administração do patrimônio são de natureza pública e obrigatória, conforme estabelece o Artigo 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, solicitamos o complemento desta listagem. Dessa forma, pedimos gentilmente o reenvio da planilha referente ao 2º semestre de 2025 e ao 1º semestre de 2026, incluindo as colunas de valores e fornecedores, preferencialmente em formato aberto e editável (como .xlsx ou .csv), para facilitar o processamento dos dados, em harmonia com as diretrizes de modernização e dados abertos do Estado e com respostas anteriores desse órgão em pedidos semelhantes em outros anos. Agradecemos a presteza e o habitual pronto atendimento. Obrigado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 04/08/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 14/08/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e, em atendimento ao recurso registrado mediante o protocolo de nº 20260629110127285 pelo(a) Sr(a). LUCAS BICALHO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos o Despacho anexo com a manifestação do setor responsável pelo pleito. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Autoridade de Monitoramento eSIC SESAU
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 04/08/2026 13:36:06 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 04/08/2026 13:31:05 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido respondido 13/07/2026 12:26:05 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 10/07/2026 10:02:33 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 29/06/2026 11:01:27 Solicitante Lucas Bicalho ---