Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
17/11/2023
Data da cientificação oficial
17/11/2023
Para para atendimento
22/11/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Conforme solicitado pelo email transparenciasesauro@gmail.com, as informações complementares solicitadas foram encaminhadas na data de 17/11/2023 (ANEXO). Em resposta a este meu pedido (20231110143905126), o órgão informou que "os documentos presentes no processo possuem dados pessoais dos servidores que obtiveram os aditivos de contratos dos quais não podem ser fornecidos em razão do preposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)." Respeitando a posição do órgão em manter o sigilo dos servidores e em virtude desta justificativa não me possibilitar acesso ao inteiro teor, peço que considerem o meu pedido de informação e me forneçam a resposta daquilo que é do meu interesse buscar nos autos do processo nº 0036.032837/2023-13. Qual a necessidade excepcional que motivou esta prorrogação dos servidores temporários e seu amparo legal na Lei Estadual 4619/19? Qual o quantitativo de servidores temporários na especialidade FARMACÊUTICO tiveram seus contratos temporário prorrogado pela Portaria nº 4724 de 19 de julho de 2023 e quais as atividades de caráter excepcional e temporária os mesmos desempenham nas unidades HEURO e Hospital Regional de Cacoal? E cópia do modelo do contrato com os respectivos aditivos sem constar nome de quaisquer servidores para que eu possa ter conhecimento do seu teor.
Ciente do entendimento deste respeitado orgão frente a minha solicitação, aguardo o acesso integral ao processo nº 0036.032837/2023-13 ou as respostas às perguntas acima realizadas.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
20/11/2023
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
30/11/2023
Descrição da solicitação
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 1ª instância registrado mediante o protocolo de nº 20231110143905126 pelo Sr. Henrique Müller, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, informamos o que segue quanto aos questionamentos adicionais presentes no recurso.
As contratações emergenciais têm como objetivo suprir a demanda de caráter urgente da SESAU, no qual tiveram sua justificativa com base na ocorrência de abertura e reabertura de novas unidades hospitalares no decorrer do exercício de 2022 e está amparada pelo Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, em harmonia com o inciso I, Artigo 2º da Lei Estadual n. 4.619 de 22 de outubro de 2019. Ademais, nas contratações emergenciais há possibilidade de efetivação imediata de modo a prevenir a descontinuidade dos serviços de saúde das unidades hospitalares. Informamos ainda que o Concurso teve seu prazo de validade prorrogado para 13 de Maio de 2024 devido o Decreto n. 24.949, de 13 de abril de 2020.
Quanto o quantitativo de servidores Farmacêuticos com o contrato prorrogado pela Portaria, em consulta ao SEI, esta comissão constatou o total de 41 farmacêuticos com contratações aditivadas até o presente momento, destes 5 foram do Hospital Regional de Cacoal e 3 do HEURO de Cacoal. Encaminhamos também modelo de contrato temporário, porém ressaltamos que pode haver adequações no contrato conforme o cargo a ser exercido e a localidade da lotação do aprovado(a) no processo seletivo conforme interesse da administração e necessidade populacional.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.