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Protocolo 20241209150036542
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 09/12/2024
Data da cientificação oficial 10/12/2024
Prazo para atendimento 30/12/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados/as, A Transparência Internacional - Brasil, em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV), está desenvolvendo o Índice de Democracia Ambiental (IDA), iniciativa que irá avaliar os direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em temas ambientais e os mecanismos de proteção para defensores/as ambientais de estados da Amazônia e da União. Nesse contexto e tendo como base? a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), solicitamos as seguintes informações: 1A- A Polícia Militar de Rondônia (PMRO) possui protocolo ou outro instrumento similar que oriente a atuação de seus agentes em casos que envolvam defensores(as) de direitos humanos? 1B-Se sim, solicitamos uma cópia digital ou o link para o referido documento. 2A-Nos últimos 12 meses, a PMRO realizou alguma capacitação sobre proteção de defensores de direitos humanos para os agentes de segurança pública? 2B-Se sim, quantas capacitações foram realizadas? Solicitamos cópia digital dos programas das referidas capacitações. 2C-Se sim, tais capacitações incluíram temas referentes a defensores(as) ambientais, jornalistas, comunicadores(as) e trabalhadores de mídia? 3A- A PMRO possui algum protocolo sobre uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública? 3B-Se sim, esse protocolo explicita o uso de câmera corporais no contexto de conflitos fundiários e/ou ambientais? 3C-Se sim, solicitamos uma cópia do referido protocolo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 30/12/2024
Data para recorrer 09/01/2025
Descrição Prezado Solicitante, Com os cordiais cumprimentos, considerando a solicitação feita através do E-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), segue em anexo a resposta com as informações solicitadas. Informamos ainda que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 17/01/2025
Data da cientificação oficial 20/01/2025
Para para atendimento 27/01/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Agradecemos o retorno e as informações acerca da disciplina de Direitos Humanos. Por fim, reiteramos a solicitação do anexo ao POP nº 1.5 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NA UTILIZAÇÃO DE CÂMERA POLICIAL INDIVIDUAL. Tratando-se de um documento sigiloso, não haverá divulgação. Nosso pedido de acesso à informação tem fins de pesquisa e análise. Cordialmente, Transparência Internacional - Brasil
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 20/01/2025
Unidade Gestora respondente PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 30/01/2025
Descrição da solicitação Prezado Solicitante (a), Com os cordiais cumprimentos, considerando o recurso da solicitação feita através do E-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), segue em anexo a resposta com as informações solicitadas. Desta feita, vale rememorar o destacado imposto no artigo 25, §2º da Lei n.º 12.527 (Lei de Acesso a Informação), vejamos: Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. Informamos ainda que nos termos o Parágrafo Único do art. 25, da Lei Estadual n. 3.166/2013, desprovido o recurso de que trata o caput do artigo em comento, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 06/01/2025
Data da cientificação oficial 07/01/2025
Para para atendimento 13/01/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Agradecemos o retorno e as informações encaminhadas. No entanto, pedimos esclarecimentos quanto aos seguintes pontos: - A resposta à pergunta 2A não está clara. A disciplina de Direitos Humanos indicada faz parte ou não da matriz curricular de formação no âmbito da Polícia Militar-RO, especificamente? - Pedimos o documento que ateste a seguinte informação indicada: "as grades curriculares dos Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e especializações no âmbito da PMRO são abrangidas por conteúdo similar em questão." Assim, pedimos cópia das grades curriculares que envolvam o conteúdo similar a Direitos Humanos, conforme indicado no item 2B. - Solicitamos o anexo do POP nº 1.5 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NA UTILIZAÇÃO DE CÂMERA POLICIAL INDIVIDUAL. Tratando-se de um documento sigiloso, nosso intuito não é divulgá-lo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 13/01/2025
Unidade Gestora respondente PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 23/01/2025
Descrição da solicitação Prezado Solicitante, Com os cordiais cumprimentos, considerando a solicitação feita através do E-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), segue em anexo a resposta com as informações solicitadas. Informamos ainda que nos termos o Parágrafo Único do art. 25, da Lei Estadual n. 3.166/2013, desprovido o recurso de que trata o caput do artigo em comento, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 20/01/2025 12:18:26 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Resposta à confirmar 20/01/2025 11:12:02 PMRO Eder Espinosa Lima ---
Pedido em recurso 2ª instância 17/01/2025 14:53:50 Solicitante --- ---
Pedido respondido 1ª instância 13/01/2025 10:57:36 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 13/01/2025 10:55:56 PMRO Eder Espinosa Lima ---
Pedido em recurso 1ª instância 06/01/2025 15:43:50 Solicitante --- ---
Pedido respondido 30/12/2024 08:53:53 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/12/2024 09:40:57 PMRO Eder Espinosa Lima ---
Pedido registrado 09/12/2024 15:00:36 Solicitante --- ---