Protocolo
20230920122819890
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
20/09/2023
Data da cientificação oficial
20/09/2023
Prazo para atendimento
16/10/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Saúde
Subcategoria
Sistema de saúde
Descrição da solicitação
Prezados,
No arcabouço da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, através da Portaria SAES/MS nº 1.399/2019 a respeito da habilitação de serviços em oncologia, é definido que os hospitais habilitados em oncologia no SUS deverão “estabelecer protocolos e condutas institucionais para diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes com base nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) publicadas pelo Ministério da Saúde, quando existentes, conforme o tipo de habilitação e com os serviços acordados com o respectivo gestor do SUS” (inciso V do art 23). Além disso, a Portaria também define que esses protocolos, notadamente aqueles relacionados ao tratamento oncológico clínico (art 17) e de radioterapia (art 16), deverão ser assinados pelo responsável técnico do serviço e atualizados a cada 4 anos.
Sendo assim, requeremos a cópia dos protocolos institucionais adotados pelo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, órgão público sujeito aos preceitos da Lei de Acesso à Informação, constando a relação de medicamentos possíveis de serem prescritos pelo corpo clínico desta instituição bem como a data da última atualização do protocolo para os seguintes tipos de câncer:
(i) câncer de mama;
(ii) câncer de próstata;
(iii) câncer de pulmão;
(iv) câncer colorretal; e
(v) melanoma.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.