A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20250814114658488
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 14/08/2025
Data da cientificação oficial 14/08/2025
Prazo para atendimento 03/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Abastecimento
Descrição da solicitação Solicito resposta ao andamento processo SEI nº 0003.003656/2025-11, aos fins a que se destina. Já houve a aprovação do projeto pela empresa Energisa.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Abastecimento
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/08/2025
Data para recorrer 28/08/2025
Descrição Prezado Sr. Nafé de Jesus de Oliveira. Em atendimento a sua manifestação, encaminhamos as informações disponíveis após o retorno da área responsável. Sua solicitação já tem um parecer, disponibilizado conforme anexo, Certidão 65 do processo SEI nº 0003.003656/2025-11. Comprometemo-nos a garantir a transparência e o acesso à informação, respeitando os preceitos legais vigentes. Além disso, conforme disposto no Art. 25 da Lei 3166/2013, informamos que você poderá apresentar recursos no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta mensagem, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o que foi solicitado. Agradecemos pela sua atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Porto Velho, 18/08/2025 Atenciosamente, Antonio Carlos Olimpia de Oliveira Presidente da Comissão e-Sic CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 21/08/2025
Data da cientificação oficial 21/08/2025
Para para atendimento 26/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação O presente recurso têm como objetivo solicitar à empresa CAERD o esclarecimento ou correção da Certidão Nº 64 – SEI Nº 0063289763 da CAERD, que atesta a inviabilidade de fornecimento de água para o Lote Urbano Nº 01A, Quadra Nº 79, Setor "B", em Colorado do Oeste/RO, quanto a omissão e a obscuridade no tocante ao seguinte: 1) Requisitos Técnicos: Quais são as especificações mínimas para a perfuração, construção, instalação e operação do poço tubular profundo, incluindo normas, legislação ambiental e procedimentos administrativos. Gostaríamos de compreender os padrões técnicos esperados, bem como os procedimentos administrativos e documentais exigidos para a aprovação e fiscalização do projeto. 2) Lote Exclusivo: Questionar se é obrigatória a destinação de um lote exclusivo para a implantação e operação do referido poço tubular profundo e suas estruturas acessórias, e, em caso afirmativo, quais as dimensões e restrições. 3) Fornecimento de Energia: Quais são os requisitos mínimos para o fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do quadro de comando e dos equipamentos de bombeamento do poço.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 25/08/2025
Unidade Gestora respondente CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 04/09/2025
Descrição da solicitação Assunto: Resposta referente a petição de diretrizes técnicas Prezado Sr. Nafé de Jesus de Oliveira. Em atendimento a sua manifestação, encaminhamos as informações disponibilizadas, após o retorno das áreas responsáveis, conforme os anexos do processo SEI nº 0003.004316/2025-15. Comprometemo-nos a garantir a transparência e o acesso à informação, respeitando os preceitos legais vigentes. Além disso, conforme disposto no Art. 25 da Lei 3166/2013, informamos que você poderá apresentar recursos no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta mensagem, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o que foi solicitado. Agradecemos pela sua atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Porto Velho, 25/08/2025 Atenciosamente, Antonio Carlos Olimpia de Oliveira Presidente da Comissão e-Sic CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 26/08/2025 08:50:31 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 25/08/2025 19:02:49 Caerd ANTONIO CARLOS OLIMPIA DE OLIVEIRA ---
Pedido respondido 18/08/2025 11:37:28 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/08/2025 10:54:21 Caerd ANTONIO CARLOS OLIMPIA DE OLIVEIRA ---
Pedido registrado 14/08/2025 11:46:58 Solicitante Nafé de Jesus de Oliveira ---