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Protocolo 20260818191118018
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 18/08/2026
Data da cientificação oficial 19/08/2026
Prazo para atendimento 08/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação ASSUNTO: Venda e compartilhamento de informacoes do cadastro estadual de empresas - art. 29 da Lei 8.934/94 e art. 5o da IN DREI/MEMP 1/2026. Destinatario: JUCER - Junta Comercial do Estado de Rondonia. Pedido de acesso a informacao - Lei 12.527/2011. Esclarecimento previo: NAO solicito listagem, planilha ou arquivo com empresas, NIRE ou CNPJ. Solicito COPIA de documentos administrativos e contratuais ja existentes. Itens solicitados (01/01/2020 a 18/08/2026, ou o vigente): 1. Tabela de precos vigente da Junta, com os itens relativos a certidoes (simplificada, especifica, inteiro teor), ficha cadastral ou breve relato, venda de informacoes sobre empresas e cooperativas (art. 29 da Lei 8.934/1994), e qualquer item de fornecimento em lote, listagem por CNAE, municipio ou periodo, ou acesso sistemico ao cadastro. 2. Relacao e copia dos contratos, convenios ou instrumentos proprios (art. 5o da IN DREI/MEMP 1/2026) vigentes ou encerrados no periodo, cujo objeto seja o fornecimento continuo ou em lote de informacoes do cadastro a pessoa juridica de direito privado, bureau de credito ou empresa de informacao cadastral, ou orgao publico. Para cada um: numero, data, contratante e CNPJ, objeto, vigencia, periodicidade e valor, se publico. Clausulas de segredo de negocio podem ser tarjadas. 3. Informacao objetiva (sim/nao), com indicacao do ato: a) a Junta oferece, como servico tarifado recorrente, o rol de atos de constituicao e inscricao deferidos no dia anterior, em arquivo estruturado (CSV, XML, JSON)? b) se nao, a compra de informacoes admite recorte por data de arquivamento e contratacao recorrente? 4. Canais publicos em que a Junta divulga diariamente atos deferidos, com URL e periodicidade. 5. Setor, e-mail e telefone da comercializacao de informacoes (art. 29), se distintos do SIC. Formato preferencial: PDF e planilha. A inexistencia deve ser declarada expressamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 25/08/2026
Data para recorrer 04/09/2026
Descrição Com meus cordiais cumprimentos, e em atenção ao Pedido de Acesso à Informação sob o protocolo nº 20260818191118018, formulado com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), informamos o que segue. A Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER exerce as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.934/1994, responsável pela execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Nos termos do art. 29 da Lei nº 8.934/1994, a publicidade dos atos registrados perante as Juntas Comerciais é assegurada mediante a expedição de certidões, cópias de documentos arquivados e demais instrumentos oficialmente previstos para esse fim, observadas as normas legais aplicáveis. Dessa forma, a JUCER não realiza o fornecimento informal ou individualizado de documentos e informações constantes de processos de registro empresarial por meio do Sistema e-SIC, uma vez que existe procedimento administrativo específico, disciplinado em legislação própria, destinado à obtenção oficial de documentos arquivados perante esta Autarquia. Assim, a cópia do contrato social solicitada deverá obtida mediante requerimento das certidões oficiais disponibilizadas pela JUCER, observadas as modalidades previstas na legislação vigente e mediante o recolhimento dos preços públicos correspondentes. Estão disponíveis as seguintes modalidades de certidão: • Certidão Simplificada: apresenta o extrato das informações constantes do cadastro da empresa; • Certidão Específica: contém relato de informações específicas constantes dos atos arquivados, conforme delimitação realizada pelo interessado; • Certidão de Inteiro Teor: consiste em cópia reprográfica autenticada dos atos arquivados perante a Junta Comercial. As solicitações são realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal Empresa Fácil da JUCER, disponível em: http://www.empresafacil.ro.gov.br/ O acesso ao sistema é realizado mediante autenticação por meio de conta GOV.BR, conforme previsto na Resolução nº 148/2021/JUCER-TV. Assim, o acesso às informações públicas relativas aos atos empresariais arquivados permanece integralmente assegurado por meio das certidões oficiais emitidas pela Junta Comercial, observadas as limitações legais quanto às informações protegidas por sigilo ou por normas de proteção de dados pessoais. Para facilitar o atendimento, seguem anexos: 1. Passo a passo para solicitação de certidões on-line; e 2. Tabela de preços vigente. Em caso de dúvidas, o suporte técnico do Portal Empresa Fácil encontra-se disponível no próprio sistema, por meio dos canais de atendimento disponibilizados na aba "Notificações". Por fim, nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, informamos que poderá ser interposto recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta resposta, caso o requerente entenda que as informações prestadas não atendem integralmente ao pedido. Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Elaine de Souza
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/08/2026
Data da cientificação oficial 25/08/2026
Para para atendimento 31/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso de 1ª instância. A resposta não corresponde ao pedido. A solicitação excluiu expressamente listagem de empresas, NIRE/CNPJ e cópia de contrato social ou certidão de empresa determinada. Foram requeridas cópias de documentos administrativos e contratuais já existentes sobre o regime de fornecimento em lote ou recorrente de informações do cadastro estadual. A resposta limitou-se a descrever certidões individuais e o Portal Empresa Fácil, sem responder aos itens 2, 3, 4 e 5 e sem identificar os itens da tabela relativos a fornecimento em lote, por período ou acesso sistêmico. Requer-se: 1. indicação do item exato da tabela aplicável ao fornecimento em lote, listagem por CNAE/município/período ou acesso sistêmico, ou declaração de inexistência; 2. relação e cópia dos contratos, convênios ou instrumentos próprios de fornecimento contínuo ou em lote entre 2020 e 2026, ou declaração expressa de inexistência; 3. resposta objetiva sim/não sobre serviço recorrente diário/semanal e, se inexistente, se a compra de informações admite recorte por data de arquivamento e contratação recorrente; 4. identificação dos canais públicos de divulgação de atos deferidos, com URLs e periodicidade; 5. setor, e-mail e telefone responsáveis pela comercialização dessas informações. Não se solicita a elaboração de base nova. Se algum documento estiver publicado, pede-se indicação precisa do local e da forma de acesso.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 27/08/2026
Unidade Gestora respondente JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 06/09/2026
Descrição da solicitação Em atenção ao recurso de 1ª instância apresentado no Pedido de Acesso à Informação nº 20260818191118018, a JUCER presta os esclarecimentos complementares solicitados. Considerando a extensão das informações e a limitação de caracteres do sistema e-SIC, segue anexa resposta complementar em PDF, na qual são respondidos individualmente os itens indicados no recurso, incluindo: identificação do Item 17 - Informações Cadastrais - Cadastro Estadual de Empresas, da Tabela de Preços vigente, aplicável ao fornecimento de informações cadastrais; relação e cópia dos instrumentos anteriormente celebrados com Boa Vista Serviços S.A. e Serasa S.A., atualmente encerrados, acompanhados dos contratos, termos aditivos e extratos disponíveis; esclarecimentos quanto ao fornecimento recorrente de informações e à possibilidade de recorte por período ou data de arquivamento; indicação do canal público de divulgação diária dos atos decisórios; e identificação da Secretaria-Geral da JUCER como unidade responsável pelas solicitações relacionadas ao fornecimento dessas informações, com telefone e e-mail institucional. A documentação contratual e os respectivos extratos solicitados também seguem anexos. Dessa forma, apresenta-se a resposta complementar integral para atendimento dos pontos suscitados no recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 27/08/2026 11:54:28 CGE Luzia Martins ---
Pedido respondido 1ª instância 27/08/2026 11:53:58 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 27/08/2026 11:24:59 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido respondido 25/08/2026 11:36:03 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/08/2026 11:32:35 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido registrado 18/08/2026 19:11:18 Solicitante frederico eduardo da cunha estante ---