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Protocolo 20260702144711172
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 02/07/2026
Data da cientificação oficial 03/07/2026
Prazo para atendimento 23/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Solicito o fornecimento de informações públicas e ostensivas de caráter administrativo, conforme detalhado a seguir. Os atos administrativos que concedem vantagens, promoções e progressões funcionais possuem natureza pública e exigem publicação no Diário Oficial do Estado (DIOF) para adquirirem eficácia legal. Por gerarem impacto direto na gestão de pessoal e na alocação de recursos orçamentários do Estado, tais atos submetem-se estritamente ao Princípio da Publicidade, não sendo passíveis de sigilo. Nesse contexto, requeiro o fornecimento de uma relação oficial, referente ao período de janeiro/2021 a maio/2026, listando os servidores efetivos do quadro permanente da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) que tiveram pedidos de PROGRESSÃO VERTICAL DEFERIDOS enquanto se encontravam na condição de CEDIDOS A OUTROS ÓRGÃOS da Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal). Para cada servidor enquadrado neste critério, solicito que a relação discrimine: • Nome completo; • Número de matrícula funcional; • Cargo e função ocupados; • Designação clara do nível concedido na progressão; • Data de vigência da progressão vertical; • Número da Portaria concessiva e a respectiva data de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF). Cumpre destacar que a extração dessas informações não configura produção de novos documentos, tratando-se apenas de consulta a registros já consolidados nos sistemas de gestão de recursos humanos desta Administração. Ademais, por se referir a atos de progressão funcional, já publicados em veículo oficial, o pleito recai sobre dados estritamente ostensivos, não havendo violação a sigilo legal ou exposição de dados pessoais sensíveis. Requer-se, por fim, que os dados sejam disponibilizados preferencialmente em planilha.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 24/07/2026
Data para recorrer 03/08/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015 e orientado pelo Ofício nº 3059/2025/CGE-CGD, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260702144711172 junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que, após a análise da demanda, informa-se que os atos administrativos de concessão de progressão funcional possuem natureza pública e são regularmente publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF), encontrando-se disponíveis para consulta pública por meio do endereço eletrônico: https://diof.ro.gov.br/. Ademais, esclarece-se que a publicidade dos atos de progressão funcional observa os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, estando as informações funcionais relacionadas ao exercício do cargo público disponíveis por meio de publicação oficial, em conformidade com a legislação vigente. Na oportunidade, esta Comissão entende que o pedido formulado se enquadra nas hipóteses previstas no art. 14 do Decreto nº 17.145/12, especialmente quanto às solicitações que demandem trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações que não estejam previamente disponíveis ou estruturados no âmbito do órgão. O entendimento adotado não decorre da ausência de publicidade das informações, mas da inexistência, no momento, de uma base consolidada ou ferramenta específica que permita o fornecimento dos dados no formato solicitado sem a necessidade de realização de levantamento manual individualizado. Por fim, esclarecemos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 24/07/2026 09:57:28 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/07/2026 12:10:55 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido encaminhado para SESAU 09/07/2026 10:49:09 CGE Luzia Martins Prezados! Encaminhamos o protocolo para análise e inserção da resposta tempestivamente, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE.
Pedido encaminhado para CGE 09/07/2026 07:54:33 SEGEP ORLANDO DOS SANTOS BRITO Considerando o pedido formalizado sob o protocolo nº 20260702144711172, solicitamos que a referida demanda seja encaminhada à Secretaria de Sa´de do Estado de Rondônia - SESAU, tendo em vista que a solicitação mencionada pertence à sua competência.
Pedido registrado 02/07/2026 14:47:11 Solicitante --- ---