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Protocolo 20241105104906084
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 05/11/2024
Data da cientificação oficial 05/11/2024
Prazo para atendimento 25/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Bom dia. Solicito esclarecimento da razão pela qual o P01UL010A5 não foi anulado, uma vez que não dá para saber qual é a infração verdadeira ou falsa, qual foi o critério utilizado? Até porque foram registrados diversos endereços diferentes no mesmo horário, além de não anotar no campo de observações as condutas exigidas pelo Manual brasileiro de fiscalização de trânsito. Esse questionamento é importante, e deve vir fundamentamento, pois a equipe jurídica está considerando realizar uma representação no MP, CGE, Corregedoria e órgãos competentes, em caso de manuntenção de penalidades indevidas, ilegaides e arbitrárias.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/11/2024
Data para recorrer 16/11/2024
Descrição Prezado Solicitante, Com os cordiais cumprimentos, considerando a solicitação feita através do E-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), segue em anexo a resposta com as informações solicitadas. Informamos ainda que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 12/11/2024
Data da cientificação oficial 13/11/2024
Para para atendimento 18/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação o documento na página 233 é emitido pela PM, logo a competente para explicar. Ademais, na delegação de competência, não se exclui a responsabilidade do delegante e da parte delegada. Por meio desse recurso, requeiro as respostas, uma vez que o documento referido ali é da PM, quem presenciou foi a PM, quem fez os registros foi a PM. Ausência de resposta legal, será dada a devida publicidade ao ato, bem como, buscar-se-a os meios legais.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 18/11/2024
Unidade Gestora respondente PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 28/11/2024
Descrição da solicitação Prezado Solicitante, Com os cordiais cumprimentos, considerando a solicitação feita através do E-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), segue em anexo a resposta com as informações solicitadas. Informamos ainda que nos termos o Parágrafo Único do art. 25, da Lei Estadual n. 3.166/2013, desprovido o recurso de que trata o caput do artigo em comento, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 18/11/2024 17:33:12 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 18/11/2024 17:13:33 PMRO Eder Espinosa Lima ---
Pedido em recurso 1ª instância 12/11/2024 16:06:13 Solicitante Eduardo Gomes dos Santos Rocha ---
Pedido respondido 06/11/2024 12:54:46 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 06/11/2024 12:19:06 PMRO Eder Espinosa Lima ---
Pedido registrado 05/11/2024 10:49:07 Solicitante Eduardo Gomes dos Santos Rocha ---