Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta
25/08/2025
Data para recorrer
04/09/2025
Descrição
Prezado VITOR GOMES VIEIRA,
Em atenção ao seu pedido registrado no e-SIC sob o nº 20250821110740773, informamos que a Controladoria-Geral do Estado de Rondônia recebeu devolutiva da Secretaria de estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG apresentando a justificativa de que "Assunto do pedido refere-se a competência estranha a do órgão."
Nos termos do art. 11, § 1º, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto Estadual nº 17.145, de 1º de outubro de 2012, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito do Poder Executivo Estadual, o acesso às informações deve ser prestado pelo órgão que as produziu ou detém sob sua guarda.
Esclarecemos que não é possível transferir automaticamente a presente demanda, sendo necessário o registro de novo protocolo no e-SIC, a fim de garantir a correta tramitação junto ao órgão competente. Ressaltamos que os pedidos de acesso à informação devem ser direcionados à unidade conhecedora da matéria, pois somente assim será possível localizar, com precisão, os dados de interesse.
Atenciosamente,
Controladoria-Geral do Estado de Rondônia
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.