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Protocolo 20260311133251804
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 11/03/2026
Data da cientificação oficial 12/03/2026
Prazo para atendimento 01/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação Considerando que LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, definiu em seu Art. 14 que a progressão do militar na hierarquia militar (promoções) ocorrerão pelos critérios de antiguidade e merecimento. Considerando existir no Estado de Rondônia, norma que tratam do assunto, mas que ainda não foram atualizadas para trazer em seu bojo a condição trazida pela nova Lei Orgânica Nacional, acima mencionada, de que as promoções devam obedecer os critério de antiguidade e merecimento. Considerando que para a promoção do mês de abril, haverão policiais completando o interstício próximo a data de promoção e assim, conforme entendimento baseado apenas na legislação estadual, seriam promovidos apenas por critério de antiguidade, e considerando ter entrado em vigor a Nova Lei Orgânica Nacional, solicito informação, sobre se prevalecerá o entendimento de as promoções serem apenas pelo critério de antiguidade ou se haverão promoção pelos dois critérios.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 26/03/2026
Data para recorrer 05/04/2026
Descrição Prezado (a) solicitante, Com os cordiais cumprimentos, e em atenção à solicitação formulada por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), encaminha-se, em anexo, a resposta contendo as informações requeridas. Informamos, ainda, que, nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que a proferiu, a qual deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, desprovido o referido recurso, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento. Atenciosamente, Equipe e-SIC
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 26/03/2026 10:00:00 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 26/03/2026 08:36:24 PMRO Regina Coeli Russelakis Oliveira de Queiroz ---
Resposta à confirmar 26/03/2026 08:35:01 PMRO Regina Coeli Russelakis Oliveira de Queiroz ---
Pedido registrado 11/03/2026 13:32:51 Solicitante --- ---