Protocolo
20260311133251804
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura
11/03/2026
Data da cientificação oficial
12/03/2026
Prazo para atendimento
01/04/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Justiça e Legislação
Subcategoria
Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação
Considerando que LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, definiu em seu Art. 14 que a progressão do militar na hierarquia militar (promoções) ocorrerão pelos critérios de antiguidade e merecimento.
Considerando existir no Estado de Rondônia, norma que tratam do assunto, mas que ainda não foram atualizadas para trazer em seu bojo a condição trazida pela nova Lei Orgânica Nacional, acima mencionada, de que as promoções devam obedecer os critério de antiguidade e merecimento.
Considerando que para a promoção do mês de abril, haverão policiais completando o interstício próximo a data de promoção e assim, conforme entendimento baseado apenas na legislação estadual, seriam promovidos apenas por critério de antiguidade, e considerando ter entrado em vigor a Nova Lei Orgânica Nacional, solicito informação, sobre se prevalecerá o entendimento de as promoções serem apenas pelo critério de antiguidade ou se haverão promoção pelos dois critérios.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.