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Protocolo 20260825083621636
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 25/08/2026
Data da cientificação oficial 25/08/2026
Prazo para atendimento 14/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Com fundamento na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito à SEDAM o fornecimento das seguintes informações sobre a Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá (CNUC n.º 0000.11.0777), unidade de conservação estadual. O pedido é direcionado à SEDAM por indicação oficial do ICMBio (Processo Fala BR NUP 02303.019857/2026-61, resposta de 13/08/2026), que confirmou ser esta Secretaria o órgão estadual competente para gestão da referida RESEX. Solicito: A Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá possuía Plano de Manejo formalmente aprovado e em vigor em 26 de dezembro de 2023? Em caso afirmativo, informar o número do ato normativo de aprovação e a data de publicação. Em caso negativo, informar o estágio atual de elaboração e a previsão de aprovação. Os limites físicos da RESEX Rio Preto Jacundá, especificamente no trecho da Quinta Linha, Km 90, Gleba Manoa, município de Cujubim/RO (coordenadas -8°50'56.961"S -62°20'48.39"W), estavam demarcados por marcos físicos, placas ou qualquer sinalização ostensiva visível em 26 de dezembro de 2023? Em caso afirmativo, informar o tipo, localização e data de instalação de cada elemento. A SEDAM, o IBAMA ou qualquer órgão ambiental realizou, entre 2013 e 2023, ações de fiscalização preventiva, educativa ou orientativa junto aos ocupantes da Gleba Manoa, Quinta Linha, Km 90, Cujubim/RO? Em caso afirmativo, informar datas, natureza das ações e agentes responsáveis. Existe sobreposição reconhecida pela SEDAM entre a RESEX Rio Preto Jacundá e o Projeto de Assentamento Juruá do INCRA ou outro projeto de assentamento federal no município de Cujubim/RO? Em caso afirmativo, informar a extensão, data de identificação e providências adotadas. Solicito resposta no prazo legal de 20 dias úteis previsto no art. 11 da Lei 12.527/2011.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/09/2026
Data para recorrer 20/09/2026
Descrição Prezada Senhora, em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 18/09/2026
Data da cientificação oficial 18/09/2026
Para para atendimento 28/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Em atenção à resposta ao Recurso de 1ª Instância, encaminhada em 18/09/2026 por meio do Memorando nº 740/2026/SEDAM-CUC (SEI 76729551), a requerente considera atendidos os itens 2 e 4 do requerimento original, ressalvadas as considerações pertinentes. Todavia, o Item 3 do requerimento original permanece sem resposta conclusiva. A requerente solicitou informação sobre a realização, pela SEDAM, pelo IBAMA ou por qualquer órgão ambiental — federal ou estadual — no período de 2013 a 2023, de ações de fiscalização preventiva, educativa ou orientativa dirigidas aos ocupantes da Gleba Manoa, Quinta Linha, Km 90, zona rural do município de Cujubim/RO. O Memorando nº 2/2026/SEDAM-GIMACHADO anunciou a realização de consultas à Coordenadoria de Proteção Ambiental – COPAM e à Gerência de Fiscalização da CUC para levantamento dessas informações. O Memorando nº 740/2026/SEDAM-CUC, por sua vez, reconheceu as dificuldades operacionais para a pesquisa histórica, mas não apresentou o resultado das referidas consultas, tampouco a relação individualizada das ações eventualmente realizadas no período. Com fundamento no art. 15 da Lei n.º 12.527/2011, interpõe-se o presente recurso em 2ª instância, requerendo que a SEDAM: (a) apresente a relação individualizada das ações de fiscalização preventiva, educativa ou orientativa realizadas entre 2013 e 2023 especificamente no setor da Gleba Manoa, Quinta Linha, Km 90, Cujubim/RO, com indicação de datas, natureza das ações e agentes responsáveis; ou (b) declare formalmente, caso não haja registros disponíveis, a inexistência ou a impossibilidade de localização de tais informações nos acervos físicos e eletrônicos desta Secretaria e dos órgãos consultados. A resposta conclusiva a este item é de relevância para o exercício de direitos constitucionalmente garantidos, não sendo suficiente a descrição de dificuldades operacionais para o levantamento dos dados.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 24/09/2026
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 04/10/2026
Descrição da solicitação Resposta do Recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 10/09/2026
Data da cientificação oficial 11/09/2026
Para para atendimento 17/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação A resposta fornecida pela SEDAM em 10/09/2026 é parcialmente incompleta, pois consiste em Nota Técnica interna que descreve diligências a serem realizadas, mas não responde efetivamente aos itens 2, 3 e 4 do requerimento original. Especificamente: (a) o item 2, sobre a existência de marcos físicos e sinalização nos limites da RESEX no trecho da Quinta Linha, Km 90, Gleba Manoa, Cujubim/RO, não foi respondido — a SEDAM informou apenas que realizaria vistoria in loco, sem apresentar o resultado; (b) o item 3, sobre a realização de ações de fiscalização preventiva, educativa ou orientativa entre 2013 e 2023, não foi respondido — a SEDAM informou que consultaria a COPAM e a CUC, sem apresentar os resultados; (c) o item 4, sobre a existência de sobreposição com o Projeto de Assentamento Juruá do INCRA, não foi respondido — a SEDAM informou que enviaria ofício ao INCRA, sem apresentar o resultado. Com fundamento no art. 15 da Lei n.º 12.527/2011, requer-se o prosseguimento das diligências anunciadas e a prestação de resposta completa e definitiva aos itens 2, 3 e 4.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 18/09/2026
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 28/09/2026
Descrição da solicitação Resposta do Recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 24/09/2026 12:59:59 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 24/09/2026 12:40:03 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido em recurso 2ª instância 18/09/2026 12:40:40 Solicitante thayany sharon ---
Pedido respondido 1ª instância 18/09/2026 07:48:28 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 18/09/2026 07:41:47 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido em recurso 1ª instância 10/09/2026 15:53:27 Solicitante thayany sharon ---
Pedido respondido 10/09/2026 13:13:59 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 10/09/2026 12:12:25 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido registrado 25/08/2026 08:36:21 Solicitante thayany sharon ---