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Protocolo 20260716113714908
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 16/07/2026
Data da cientificação oficial 16/07/2026
Prazo para atendimento 05/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Eu, José Maicon Gomes da Silva, CPF ***.038.822-**, venho, respeitosamente, solicitar a análise dos débitos tributários referentes ao veículo de minha propriedade. Esclareço que o referido veículo foi objeto de uma ação judicial proposta por minha ex-sogra, que pleiteava direitos sobre o bem. Em razão da existência dessa demanda judicial e da necessidade de arcar com os honorários advocatícios e demais despesas decorrentes do processo, não me foi possível efetuar o pagamento dos tributos do veículo dentro dos prazos legais referente ao ano de 2024 e 2025. Recentemente, foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos da requerente, reconhecendo meu direito sobre o veículo. Assim, diante da resolução da demanda, tenho interesse em regularizar integralmente os débitos existentes segue os anexos da decisão e processos referentes, diante das referencias acima peço que a proucuradoria possa analisar meu caso para que eu possa regularizar a situação dos tributos, retirando os juros referente a demanda, segue em anexos meus documentos e decisão final do juiz, dados do veiculo. placa NCB9802, renavam ***.959.821-**,
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/07/2026
Data para recorrer 01/08/2026
Descrição Prezado José, bom dia. Entre em contato no seguinte e-mail: dividaativa@pge.ro.gov.br ou pode procurar presencialmente o atendimento de dívida no Tudo aqui, na Av. Sete de Setembro, nº 830. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/07/2026 11:36:37 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 17/07/2026 11:59:22 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido registrado 16/07/2026 11:37:15 Solicitante jose maicon gomes da silva ---