Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Saúde
Subcategoria
Medicamentos
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
09/04/2026
Data para recorrer
19/04/2026
Descrição
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260326184103425 pelo(a) Sr(a). DEISON ZANOTTO STUANI, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, após consulta com os setores responsáveis, informamos o seguinte:
A. QUANTO À INSULINA DEGLUDECA (TRESIBA)
1. Processo Licitatório
A aquisição de Insulina Degludeca 100 UI/mL encontra-se em tramitação no âmbito do Processo Administrativo nº 0036.052079/2024-22, referente ao certame licitatório dos exercícios 2025/2026, atualmente na fase de análise técnica das propostas.
2. Desabastecimento
Esclarece-se que o referido processo administrativo foi instaurado em 11/01/2025, previamente ao vencimento da Ata de Registro de Preços anterior, ocorrido em 31/01/2026, evidenciando a adoção tempestiva de providências administrativas visando à continuidade do fornecimento. Ressalta-se que a tramitação observa os ritos legais aplicáveis aos processos licitatórios.
3. Justificativa Técnica
Informa-se que não há, no âmbito desta Secretaria, decisão administrativa no sentido de substituição definitiva da Insulina Degludeca por outra insulina de menor custo. A SESAU/RO mantém a programação de aquisição do referido medicamento, estando no aguardo da conclusão dos processos em andamento.
Ressalta-se que esta Secretaria tem ciência de que a Insulina Degludeca apresenta perfil farmacocinético associado a melhor controle dos episódios de hipoglicemia, especialmente hipoglicemia noturna.
Dessa forma, a eventual recomendação de substituição temporária por insulina análoga de ação prolongada, como a insulina Glargina, ocorre em caráter estritamente emergencial, com o objetivo de evitar a desassistência total do paciente.
Ademais, tão logo seja restabelecido o abastecimento da Insulina Degludeca, os pacientes elegíveis deverão ser reavaliados e, quando pertinente, reconduzidos ao tratamento conforme previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Estadual, instituído pela Portaria nº 6.735, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 25/11/2025.
4. Medidas de Urgência
Com vistas a mitigar os impactos do desabastecimento, tramita o Processo Administrativo nº 0036.041568/2025-30, referente à dispensa de licitação, instaurado em 12/11/2025, atualmente na fase de habilitação.
5. Cronograma de Normalização
No momento, não é possível fixar prazo definitivo para a normalização do estoque de Insulina Degludeca, uma vez que tal regularização depende da conclusão dos processos de aquisição em curso, especialmente do procedimento de dispensa de licitação, que se encontra em estágio mais avançado, bem como da finalização do processo licitatório regular.
B. QUANTO AO SENSOR FREESTYLE LIBRE
1. Processo Administrativo Emergencial
Existe um processo para aquisição de materiais de consumo Sensor Freestyle Libre 2 (medidor glicêmico) + Leitor de monitoramento de glicose Freestyle 2 plus sistema flash, em andamento 0036.051878/2025-62, no setor CECOMP, na fase de EMISSÃO DE PARECER HABILITATÓRIO.
2. Desabastecimento
Esclarece-se que o referido processo administrativo foi instaurado em 03/12/2025, o qual não obtivemos êxito na primeira fase do processo, considerando que após findada a etapa da fase de lances, após realizadas as análises quanto as propostas apresentadas, as mesma restaram inabilitadas, resultando no FRACASSADO, da dispensa, conforme o Extrato do FRACASSO - Itens 1 e 2.
Neste sentido, prosseguimos com novo chamamento para adoção dos tipo de julgamento em Grupo, que encontra-se atualmente em andamento.
3. Justificativa Técnica
Informamos no âmbito desta Secretaria, não temos outra alternativa para prosseguimos com atendimento, considerando que referido insumo não se encontra padronizado para dispensação e cumprimento de determinações judiciais, todavia, informamos que o mesmo já foi inserido em nosso catálogo de produtos médicos, no processo licitatório encontra-se em andamento 0036.058818/2025-71, atualmente na fase estimativa.
4. Cronograma de Normalização
No momento, não é possível fixar prazo definitivo para a normalização do estoque dos sensores freestyle, entretanto, considerando que o processo emergencial já está em uma fase bem avançada, considerando que o fornecedor tem um prazo para efetuar a entrega dos produtos após o recebimento do empenho, acreditamos que em mais ou menos 45 dias, o atendimento estará normalizado.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.