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Protocolo 20241011120311231
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 11/10/2024
Data da cientificação oficial 11/10/2024
Prazo para atendimento 31/10/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Preciso transportar uma mercadoria de Alto Paraiso p/ Comodoro no MT, não sou contribuinte do estado de rondonia, como proceder? Consigo emitir NFE de simples remessa avulsa dessa mercadorias?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/10/2024
Data para recorrer 08/11/2024
Descrição Em atenção a demanda, considerando que as informações apresentadas não são suficientes para que possamos dar a informação correta, visto que não sabemos se diz respeito a mercadorias de representantes, prestadores de serviços, uso e consumo, etc, sugerimos que o requerente procure uma da unidades de atendimento da SEFIN que poderão orientar de forma assertiva, inclusive orientando-o, se for o caso, no preenchimento de nota fiscal avusla com o código correto. Segue abaixo o link de acesso ao endereço de nossas unidades: https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=3843 Por fim, importante salientar que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 29/10/2024
Data da cientificação oficial 29/10/2024
Para para atendimento 04/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Trata-e de mercadoria p/consumo, materiais de construção que preciso trazer da minha fazenda que fica em Alto Paraiso/RO p/minha fazenda que fica em Comodoro/MT. Comprei os materiais de construção p/serem utilizados em Alto Paraiso, sobrou material e quero trazer pro MT.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 01/11/2024
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 11/11/2024
Descrição da solicitação Em atenção ao recurso interposto, no qual o requerente fornece mais informações sobre o seu caso concreto, temos a informar que nesse caso se faz necessário o interessado procure uma Agência de Rendas da SEFIN mais próxima do seu município para emissão de uma nota fiscal avulsa e demais procedimentos necessários, sendo importante que leva as notas fiscais dos produtos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 01/11/2024 09:30:41 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 01/11/2024 08:57:42 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido em recurso 1ª instância 29/10/2024 09:08:33 Solicitante --- ---
Pedido respondido 29/10/2024 08:31:06 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 29/10/2024 08:09:11 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 11/10/2024 12:03:11 Solicitante --- ---