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Protocolo 20260710143154890
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 10/07/2026
Data da cientificação oficial 13/07/2026
Prazo para atendimento 03/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação AO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC) / DPE-RO Prezados Senhores, Em cumprimento à orientação do Subdefensor Público-Geral proferida no recurso de 2ª instância do Processo SEI nº 3001.**70**.2026 (documento SEI 1028885), apresento este novo pedido autônomo. AVISO IMPORTANTE: Devido à limitação de caracteres deste formulário, O TEOR INTEGRAL E VINCULANTE DESTA SOLICITAÇÃO ENCONTRA-SE NO ARQUIVO PDF EM ANEXO. Requer-se a leitura obrigatória do documento anexo para o devido atendimento. Em síntese, solicita-se: A) ESTUDO DE DIMENSIONAMENTO E DEMANDA: Cópia integral do parecer técnico, estudo, relatório ou registro (formal ou informal, incluindo atas e e-mails) que fundamentou a conclusão oficial da DPE-RO de que "não foi identificada demanda institucional, por ora, que exija o atendimento exclusivo por servidor efetivo com formação de analista de sistemas". B) HISTÓRICO CRONOLÓGICO DE PROVIMENTO DO CARGO: Certidão ou histórico completo de todos os servidores efetivos que ocuparam o cargo de Analista de Sistemas da DPE-RO desde a LC nº 703/2013, com datas exatas de nomeação, posse, exercício, vacância e períodos reais de desocupação da vaga. Conforme detalhado no PDF anexo, o atendimento deve observar estritamente: 1. O dever de resposta individualizada sobre cada categoria de documento solicitada; 2. A vedação ao direcionamento genérico a portais de transparência, exigindo-se link direto (Art. 11, § 6º da LAI); 3. O dever de comunicar e certificar formalmente a inexistência dos registros, caso o órgão não os possua (Art. 11, § 1º, III da LAI c/c Art. 5º, XXXIV, 'b' da CF/88); 4. A vedação à ocultação de nomes de agentes públicos no exercício da função (Art. 31 da LAI). A análise plena e eventual recurso basear-se-ão nos parâmetros do PDF anexado. Termos em que pede deferimento.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/07/2026
Data para recorrer 08/08/2026
Descrição Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu pedido, encaminhamos a resposta em anexo. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Comissão de Gestão de Documentos.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/07/2026 09:44:10 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 29/07/2026 08:33:18 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido registrado 10/07/2026 14:31:54 Solicitante Gabriel Porto Duque Estrada Fiorante ---