Protocolo
20260710143154890
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura
10/07/2026
Data da cientificação oficial
13/07/2026
Prazo para atendimento
03/08/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Justiça e Legislação
Subcategoria
Justiça
Descrição da solicitação
AO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC) / DPE-RO
Prezados Senhores,
Em cumprimento à orientação do Subdefensor Público-Geral proferida no recurso de 2ª instância do Processo SEI nº 3001.**70**.2026 (documento SEI 1028885), apresento este novo pedido autônomo.
AVISO IMPORTANTE: Devido à limitação de caracteres deste formulário, O TEOR INTEGRAL E VINCULANTE DESTA SOLICITAÇÃO ENCONTRA-SE NO ARQUIVO PDF EM ANEXO. Requer-se a leitura obrigatória do documento anexo para o devido atendimento.
Em síntese, solicita-se:
A) ESTUDO DE DIMENSIONAMENTO E DEMANDA: Cópia integral do parecer técnico, estudo, relatório ou registro (formal ou informal, incluindo atas e e-mails) que fundamentou a conclusão oficial da DPE-RO de que "não foi identificada demanda institucional, por ora, que exija o atendimento exclusivo por servidor efetivo com formação de analista de sistemas".
B) HISTÓRICO CRONOLÓGICO DE PROVIMENTO DO CARGO: Certidão ou histórico completo de todos os servidores efetivos que ocuparam o cargo de Analista de Sistemas da DPE-RO desde a LC nº 703/2013, com datas exatas de nomeação, posse, exercício, vacância e períodos reais de desocupação da vaga.
Conforme detalhado no PDF anexo, o atendimento deve observar estritamente:
1. O dever de resposta individualizada sobre cada categoria de documento solicitada;
2. A vedação ao direcionamento genérico a portais de transparência, exigindo-se link direto (Art. 11, § 6º da LAI);
3. O dever de comunicar e certificar formalmente a inexistência dos registros, caso o órgão não os possua (Art. 11, § 1º, III da LAI c/c Art. 5º, XXXIV, 'b' da CF/88);
4. A vedação à ocultação de nomes de agentes públicos no exercício da função (Art. 31 da LAI).
A análise plena e eventual recurso basear-se-ão nos parâmetros do PDF anexado.
Termos em que pede deferimento.