Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Negócios
Categoria
Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria
Agricultura familiar
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Informações enviadas por e-mail
Data da resposta
16/09/2025
Data para recorrer
26/09/2025
Descrição
Prezada Sra. ELZIRA FERNANDES
Recebemos o seu pedido de acesso à informação (e-SIC) nº 20250827151449455, por meio do qual Vossa Senhoria solicita o recebimento de informações, links e manuais referentes aos regimes especiais voltados para indústrias frigoríficas no Estado de Rondônia, bem como esclarecimentos a respeito dos requisitos necessários e dos procedimentos para se credenciar a tais regimes.
Após análise minuciosa da solicitação apresentada, foram realizadas as devidas consultas junto às Unidades competentes, que prestaram os esclarecimentos técnicos e administrativos cabíveis. O resultado dessas verificações encontra-se consolidado no documento anexo, no qual constam as informações solicitadas, incluindo orientações gerais, referências normativas e indicações de onde podem ser obtidos materiais complementares de caráter público.
Cumpre ressaltar que os regimes especiais constituem instrumentos de natureza tributária e administrativa, regulados pela legislação estadual, voltados a atender segmentos específicos da atividade econômica, como é o caso do setor frigorífico. Essas normas visam disciplinar condições diferenciadas para recolhimento, cumprimento de obrigações acessórias e demais procedimentos fiscais, a fim de estimular o desenvolvimento econômico, garantir a competitividade das empresas e assegurar a conformidade com as regras do Estado.
No tocante ao credenciamento, cabe esclarecer que a habilitação da empresa interessada deve ser formalizada mediante requerimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFIN), instruído com a documentação exigida em legislação própria. Entre os requisitos geralmente observados, destacam-se: comprovação da regularidade fiscal da empresa, apresentação de documentos constitutivos atualizados, observância das normas ambientais e sanitárias aplicáveis ao setor frigorífico, bem como a demonstração de capacidade operacional compatível com as exigências legais. O processo é avaliado pela área técnica responsável, a qual poderá solicitar informações ou documentos complementares, sempre com o objetivo de assegurar o atendimento integral às disposições normativas.
Esclarecemos, ainda, que o atendimento às solicitações de acesso à informação é realizado em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com o Decreto Estadual nº 17.145/2012, que regulamenta os procedimentos no âmbito do Estado de Rondônia. Tais normas garantem ao cidadão o direito de acesso a informações de interesse público, respeitados, entretanto, os limites estabelecidos para proteção de dados de caráter pessoal, sigiloso ou restrito.
Ressaltamos que a disponibilização destas informações visa assegurar a transparência da Administração Pública, fortalecer a confiança do cidadão nos órgãos governamentais e fomentar o exercício da cidadania, possibilitando que empresas e cidadãos tenham maior clareza quanto às regras e procedimentos adotados pelo Estado.
Salientamos, ainda, que a presente demanda poderá ser reaberta mediante a apresentação de recurso administrativo, caso Vossa Senhoria entenda que as informações disponibilizadas não atendem integralmente ao solicitado. O recurso deverá ser protocolado diretamente no Sistema (e-SIC), no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da inserção desta resposta, nos termos do artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012.
Colocamo-nos à disposição para fornecer informações adicionais, esclarecer dúvidas ou orientar quanto a eventuais trâmites complementares que se façam necessários, reafirmando o compromisso desta Unidade com os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência no atendimento às demandas apresentadas pelos cidadãos.
Agradecemos, por fim, o interesse demonstrado em acompanhar e fiscalizar as ações da Administração Pública, reconhecendo que a participação ativa da sociedade constitui elemento essencial para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento da democracia.
Atenciosamente,
Suélen Silva
Ouvidora/CI-SEDEC