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Protocolo 20250827151449455
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDEC - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Data de abertura 27/08/2025
Data da cientificação oficial 28/08/2025
Prazo para atendimento 17/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Agricultura familiar
Descrição da solicitação Boa tarde. Eu gostaria de receber informações/links/manuais sobre os regimes especiais para industrias frigoríficas no estado de Rondonia. Quais requisitos e como se credenciar para tal. Agradeço e aguardo. Elzira Fernandes (65) 99917-0352
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Agricultura familiar
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 16/09/2025
Data para recorrer 26/09/2025
Descrição Prezada Sra. ELZIRA FERNANDES Recebemos o seu pedido de acesso à informação (e-SIC) nº 20250827151449455, por meio do qual Vossa Senhoria solicita o recebimento de informações, links e manuais referentes aos regimes especiais voltados para indústrias frigoríficas no Estado de Rondônia, bem como esclarecimentos a respeito dos requisitos necessários e dos procedimentos para se credenciar a tais regimes. Após análise minuciosa da solicitação apresentada, foram realizadas as devidas consultas junto às Unidades competentes, que prestaram os esclarecimentos técnicos e administrativos cabíveis. O resultado dessas verificações encontra-se consolidado no documento anexo, no qual constam as informações solicitadas, incluindo orientações gerais, referências normativas e indicações de onde podem ser obtidos materiais complementares de caráter público. Cumpre ressaltar que os regimes especiais constituem instrumentos de natureza tributária e administrativa, regulados pela legislação estadual, voltados a atender segmentos específicos da atividade econômica, como é o caso do setor frigorífico. Essas normas visam disciplinar condições diferenciadas para recolhimento, cumprimento de obrigações acessórias e demais procedimentos fiscais, a fim de estimular o desenvolvimento econômico, garantir a competitividade das empresas e assegurar a conformidade com as regras do Estado. No tocante ao credenciamento, cabe esclarecer que a habilitação da empresa interessada deve ser formalizada mediante requerimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFIN), instruído com a documentação exigida em legislação própria. Entre os requisitos geralmente observados, destacam-se: comprovação da regularidade fiscal da empresa, apresentação de documentos constitutivos atualizados, observância das normas ambientais e sanitárias aplicáveis ao setor frigorífico, bem como a demonstração de capacidade operacional compatível com as exigências legais. O processo é avaliado pela área técnica responsável, a qual poderá solicitar informações ou documentos complementares, sempre com o objetivo de assegurar o atendimento integral às disposições normativas. Esclarecemos, ainda, que o atendimento às solicitações de acesso à informação é realizado em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com o Decreto Estadual nº 17.145/2012, que regulamenta os procedimentos no âmbito do Estado de Rondônia. Tais normas garantem ao cidadão o direito de acesso a informações de interesse público, respeitados, entretanto, os limites estabelecidos para proteção de dados de caráter pessoal, sigiloso ou restrito. Ressaltamos que a disponibilização destas informações visa assegurar a transparência da Administração Pública, fortalecer a confiança do cidadão nos órgãos governamentais e fomentar o exercício da cidadania, possibilitando que empresas e cidadãos tenham maior clareza quanto às regras e procedimentos adotados pelo Estado. Salientamos, ainda, que a presente demanda poderá ser reaberta mediante a apresentação de recurso administrativo, caso Vossa Senhoria entenda que as informações disponibilizadas não atendem integralmente ao solicitado. O recurso deverá ser protocolado diretamente no Sistema (e-SIC), no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da inserção desta resposta, nos termos do artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012. Colocamo-nos à disposição para fornecer informações adicionais, esclarecer dúvidas ou orientar quanto a eventuais trâmites complementares que se façam necessários, reafirmando o compromisso desta Unidade com os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência no atendimento às demandas apresentadas pelos cidadãos. Agradecemos, por fim, o interesse demonstrado em acompanhar e fiscalizar as ações da Administração Pública, reconhecendo que a participação ativa da sociedade constitui elemento essencial para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento da democracia. Atenciosamente, Suélen Silva Ouvidora/CI-SEDEC
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 16/09/2025 08:02:48 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/09/2025 13:52:28 SEDEC SUÉLEN FERREIRA DA SILVA ---
Resposta à confirmar 15/09/2025 13:52:16 SEDEC SUÉLEN FERREIRA DA SILVA ---
Pedido registrado 27/08/2025 15:14:49 Solicitante Elzira Fernandes ---