Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Saúde
Subcategoria
Saúde da mulher
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
18/06/2025
Data para recorrer
28/06/2025
Descrição
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20250527200135053 pelo(a) Sr(a). GABRIELLY COELHO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que, no âmbito Estadual, o serviço de obstetrícia do Hospital de Base assiste pacientes para interrupção legal por feto anencéfalo, seguindo as orientações do CFM, conforme RESOLUÇÃO CFM Nº 1.989/2012. Há ainda as interrupções legais por fetos com malformações incompatíveis com a vida que obrigatoriamente são solicitadas via judicial e cujas pacientes só internam-se no serviço após decisão judicial favorável a interrupção, e Gestantes vítima de violência sexual com gestação maior ou igual a 12 semanas e até 22 semanas de gestação (antes das 12 semanas a interrupção é realizada na Maternidade Municipal). Em todos os casos, a paciente deverá ser encaminhada ou dirigir-se espontaneamente à unidade portando a documentação cabível. Após internação a paciente é acompanhada por equipe multidisciplinar composta por médicos obstetras, enfermeiros, psicólogos, assistente social e demais especialidades médicas se houver necessidade.
Caso haja objeção de consciência do profissional de saúde o coordenador do serviço indicará um outro profissional sem objeção de consciência para realização do procedimento, assegurando assim o direito da paciente. Na oportunidade, orientamos que as informações sejam complementadas junto à Maternidade Municipal Mãe Esperança tendo em vista ser o centro de referência aos procedimentos de abortamento legal por violência sexual.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.