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Protocolo 20250527200135053
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 27/05/2025
Data da cientificação oficial 28/05/2025
Prazo para atendimento 23/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde da mulher
Descrição da solicitação Serviços de Aborto Legal Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho solicitar as seguintes informações referentes à prestação de serviços de abortamento legal no estado: Quantos e quais estabelecimentos de saúde atualmente realizam o procedimento de aborto nas hipóteses legalmente autorizadas neste estado? Qual a idade gestacional máxima permitida para realização do procedimento nesses estabelecimentos? Caso haja variação entre unidades, favor discriminar. Como é feito o agendamento para o procedimento? Quais documentos são exigidos? As pacientes contam com atendimento por equipe multidisciplinar? Em caso afirmativo, quais especialidades compõem essa equipe e qual o papel de cada uma durante o atendimento? Os profissionais estão capacitados para atender pessoas trans e não-binárias? Como os serviços lidam com a objeção de consciência de profissionais de saúde? Há protocolos ou orientações internas que assegurem o direito da paciente? Solicito que as respostas sejam encaminhadas para este e-mail, no prazo previsto por lei. Atenciosamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde da mulher
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/06/2025
Data para recorrer 28/06/2025
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20250527200135053 pelo(a) Sr(a). GABRIELLY COELHO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que, no âmbito Estadual, o serviço de obstetrícia do Hospital de Base assiste pacientes para interrupção legal por feto anencéfalo, seguindo as orientações do CFM, conforme RESOLUÇÃO CFM Nº 1.989/2012. Há ainda as interrupções legais por fetos com malformações incompatíveis com a vida que obrigatoriamente são solicitadas via judicial e cujas pacientes só internam-se no serviço após decisão judicial favorável a interrupção, e Gestantes vítima de violência sexual com gestação maior ou igual a 12 semanas e até 22 semanas de gestação (antes das 12 semanas a interrupção é realizada na Maternidade Municipal). Em todos os casos, a paciente deverá ser encaminhada ou dirigir-se espontaneamente à unidade portando a documentação cabível. Após internação a paciente é acompanhada por equipe multidisciplinar composta por médicos obstetras, enfermeiros, psicólogos, assistente social e demais especialidades médicas se houver necessidade. Caso haja objeção de consciência do profissional de saúde o coordenador do serviço indicará um outro profissional sem objeção de consciência para realização do procedimento, assegurando assim o direito da paciente. Na oportunidade, orientamos que as informações sejam complementadas junto à Maternidade Municipal Mãe Esperança tendo em vista ser o centro de referência aos procedimentos de abortamento legal por violência sexual. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/06/2025 00:28:26 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 17/06/2025 22:52:14 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido prorrogado 16/06/2025 12:44:03 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Os setores necessitam de mais tempo para apuração das informações pleiteadas.
Pedido registrado 27/05/2025 20:01:35 Solicitante gabrielly coelho ---