Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Educacão
Subcategoria
Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
06/08/2026
Data para recorrer
16/08/2026
Descrição
Em atendimento ao pedido feito no Portal e-SIC, protocolado sob nº 20260710094751812, que trata acesso às versões do DFD, ETP e Termo de Referência, inclusive histórico de alterações, memória de cálculo, estudos técnicos e documentos que fundamentaram a ampliação do escopo; às comunicações, e-mails, memorandos e despachos relativos à definição das especificações técnicas; aos documentos que justificaram a inclusão da Solução de Segurança Avançada (Item 6); aos documentos utilizados para validação da aderência técnica das propostas apresentadas na pesquisa de preços; aos critérios de seleção das empresas consultadas; e às comunicações, e-mails, ofícios ou documentos que tratem de registro de oportunidade (Registration Opportunity – RO), solicitação, alteração, transferência, substituição ou indicação de parceiro junto ao fabricante da solução objeto da contratação, inclusive eventual solicitação realizada por agentes públicos ou terceiros, bem como as respectivas justificativas técnicas e administrativas.
No caso em apreço, entende-se que a apresentação do pedido não suficiente para afastar o caráter genérico, visto que não permite a identificação precisa do setor ao qual se direciona o pedido em razão da estrutura que se requer. Cabe registrar que o pedido em tela possui características que desproporcionais e com trabalho adicional pelo solicitante, em vista da solicitação generalizante e ampla de fornecimento de todo e qualquer documentos, dados quantitativos, são arquivos extensos e que através do Portal e-SIC, não são suficientes para atender a demanda, tendo em vista que os arquivos aqui que seriam anexados não suportam a extensão de dados. A Lei de Acesso à Informação tem sua aplicação material mitigada pela Lei Estadual nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, a saber, com grifos: Art. 14 Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; e III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados de informações, serviço de produção ou tratamento de dados que seja de competência do órgão ou entidade. Além disso, a necessidade de trabalhos adicionais para atendimento da demanda, além de atividades relacionadas à busca de informações, haveria necessidade de consulta a outras unidades, incluindo unidades regionais, impactaria negativamente a execução de atividades regimentais e prioritárias da SEDUC RECUROS HUMANOS. Em que pese a solicitação para determinação de um prazo para disponibilização da informação, há que se ponderar o impacto do seu atendimento causaria nas demais atividades.
Atenciosamente,
Membro Comissão e-SIC/Seduc.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.