Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Saúde
Subcategoria
Medicamentos
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
27/03/2026
Data para recorrer
06/04/2026
Descrição
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260302160200867 pelo(a) Sr(a). JAQUELINE ANGELA CASAES E SILVA, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que a grande maioria dos itens mencionados não integra as listas de medicamentos padronizados no âmbito da Assistência Farmacêutica do Estado, não compondo, portanto, os elencos de aquisição regular. No que refere-se aos medicamentos Omalizumabe 150 mg solução injetável e Mepolizumabe 100 mg/ml solução injetável, estes encontram-se padronizados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Grupo 1B, destinados ao atendimento do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Asma, sendo suas aquisições realizadas por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) para atendimento aos pacientes regularmente cadastrados no referido componente.
Informamos que o Omalizumabe 150 mg solução injetável foi objeto da Ata de Registro de Preços nº 175/2025, cujo valor unitário licitado corresponde a R$ 704,11, do laboratório Novartis, tendo sido registrado à época o quantitativo estimado de 300 (trezentos) frascos-ampola, destinados ao atendimento da demanda dos pacientes cadastrados no CEAF.
No que se refere ao medicamento Mepolizumabe 100 mg/ml solução injetável, registra-se que a última Ata de Registro de Preços vigente corresponde à nº 276/2024, com valor unitário de R$ 2.047,73, do laboratório GSK, tendo sido registrado o quantitativo de 200 (duzentas) unidades para atendimento da demanda assistencial do referido protocolo.
Cumpre esclarecer, entretanto, que eventuais aquisições dos medicamentos Omalizumabe e Mepolizumabe fora do protocolo estabelecido pelo CEAF, quando destinadas a pacientes que não se enquadram nos critérios definidos nos PCDTs, podem ocorrer em decorrência de demandas judicias, situação que igualmente se aplica aos demais medicamentos constantes na relação apresentada, os quais não são padronizados no âmbito da Assistência Farmacêutica estadual. Em adição, informamos que todos os dados de compras podem ser consultados no Portal da Transparência do Estado de Rondônia (https://transparencia.ro.gov.br) no painel "Licitações e Contratos", onde constam todas as atas, contratos e demais termos firmados para aquisição de medicamentos.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.