A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260626122151509
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 26/06/2026
Data da cientificação oficial 26/06/2026
Prazo para atendimento 16/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Solicito o fornecimento de informações públicas e ostensivas de caráter administrativo, conforme detalhado a seguir. Os atos administrativos que concedem vantagens, promoções e progressões funcionais possuem natureza pública e exigem publicação no Diário Oficial do Estado (DIOF) para adquirirem eficácia legal. Por gerarem impacto direto na gestão de pessoal e na alocação de recursos orçamentários do Estado, tais atos submetem-se estritamente ao Princípio da Publicidade, não sendo passíveis de sigilo. Nesse contexto, requeiro o fornecimento de uma relação oficial, referente ao período de janeiro/2021 a maio/2026, listando os servidores efetivos do quadro permanente da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) que tiveram pedidos de PROGRESSÃO VERTICAL DEFERIDOS enquanto se encontravam na condição de CEDIDOS A OUTROS ÓRGÃOS da Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal). Para cada servidor enquadrado neste critério, solicito que a relação discrimine: • Nome completo; • Número de matrícula funcional; • Cargo e função ocupados; • Designação clara do nível concedido na progressão; • Data de vigência da progressão vertical; • Número da Portaria concessiva e a respectiva data de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF). Cumpre destacar que a extração dessas informações não configura produção de novos documentos, tratando-se apenas de consulta a registros já consolidados nos sistemas de gestão de recursos humanos desta Administração. Ademais, por se referir a atos de progressão funcional, já publicados em veículo oficial, o pleito recai sobre dados estritamente ostensivos, não havendo violação a sigilo legal ou exposição de dados pessoais sensíveis. Requer-se, por fim, que os dados sejam disponibilizados preferencialmente em planilha.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 02/07/2026
Data para recorrer 12/07/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260626122151509 junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que, após a análise da demanda, informa-se que os atos administrativos de concessão de progressão funcional possuem natureza pública e são regularmente publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF), encontrando-se disponíveis para consulta pública por meio do endereço eletrônico: https://diof.ro.gov.br/. Dessa forma, considerando que as informações requeridas já se encontram disponibilizadas em fonte oficial de acesso público, orienta-se a realização de consulta diretamente no sítio eletrônico do Diário Oficial do Estado, mediante utilização dos filtros de pesquisa disponíveis, onde poderão ser localizadas as respectivas portarias de concessão de progressão funcional. Ademais, esclarece-se que a publicidade dos atos de progressão funcional observa os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, estando as informações funcionais relacionadas ao exercício do cargo público disponíveis por meio de publicação oficial, em conformidade com a legislação vigente. Por fim, esclarecemos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Não respondido
Data de registro 02/07/2026
Data da cientificação oficial 03/07/2026
Para para atendimento 08/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação O pedido original solicitou a relação nominal de servidores efetivos do quadro permanente da SESAU que tiveram progressão vertical deferida enquanto cedidos a outros órgãos da Administração Pública (período de janeiro/2021 a maio/2026). O órgão, no entanto, limitou-se a orientar uma busca genérica no Diário Oficial, o que configura uma negativa de acesso travestida de orientação, transferindo indevidamente o ônus da pesquisa para o cidadão. A informação requerida exige o cruzamento de dados (progressão versus cessão) e o portal do DIOF possui sistema de busca limitado à data de publicação, impossibilitando o filtro por esses critérios específicos e exigindo que o cidadão garimpe manualmente mais de cinco anos de atos normativos. Essa postura viola o princípio da eficiência e o dever de facilitação do acesso à informação, previstos nos Arts. 3º e 5º da Lei nº 12.527/2011. Responder a um pedido específico e complexo com um evasivo "pesquise você mesmo", em um portal inadequado para a consolidação dos dados solicitados, esvazia por completo o propósito da referida Lei. Diante do exposto, requer-se: • O conhecimento e integral provimento do presente recurso, para reformar a resposta anteriormente proferida; • A determinação para que a SESAU forneça efetivamente a relação solicitada, contemplando todos os campos discriminados no pedido original (nome completo, matrícula, cargo/função, nível concedido na progressão, data de vigência, número da portaria e data de publicação no DIOF), relativa aos servidores efetivos que tiveram progressão vertical deferida enquanto cedidos a outros órgãos, no período de janeiro/2021 a maio/2026, preferencialmente, em formato de planilha eletrônica aberta (.xlsx ou .csv); • Subsidiariamente, caso o atendimento integral seja impossível, que o órgão apresente razões de fato e de direito específicas (Art. 11, §1º, inciso II, da LAI), abstendo-se da desculpa genérica de que a informação já está "disponível publicamente".
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/07/2026 08:01:03 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 01/07/2026 11:59:17 SESAU Fernanda Sedícias Faria Neves Brandão ---
Resposta à confirmar 01/07/2026 11:58:13 SESAU Fernanda Sedícias Faria Neves Brandão ---
Pedido registrado 26/06/2026 12:21:51 Solicitante --- ---