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Protocolo 20241019195822442
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 19/10/2024
Data da cientificação oficial 21/10/2024
Prazo para atendimento 18/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezado(a) Senhor(a), Pedido: Solicito acesso aos relatórios detalhados sobre as atividades de fiscalização realizadas pela SEDAM/RO em Unidades de Conservação (UCs) e áreas protegidas no estado de Rondônia, entre 2018 e 2024, incluindo dados sobre autuações, apreensões, multas aplicadas e áreas embargadas, com base no art. 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no princípio da transparência ativa previsto no art. 8º da mesma lei. Venho, respeitosamente solicitar, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei de Ação Popular e demais normativas, conforme fundamentação legal exposta. A Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer cidadão o direito de acesso a informações públicas, consagrando como regra o princípio da transparência e da publicidade (art. 3º, inciso II). Em seu art. 7º, inciso I, a referida lei garante o acesso a "orientações sobre procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderão ser encontradas ou obtidas as informações almejadas", destacando que a informação deve ser fornecida "de forma clara, transparente, precisa e acessível" (art. 7º, inciso IV). Em consonância com o disposto no art. 8º da Lei de Acesso à Informação, as entidades públicas têm o dever de divulgar, de forma proativa, informações de interesse coletivo ou geral, especialmente as relacionadas ao meio ambiente, como previsto também no art. 225 da Constituição Federal. Além disso, o art. 9º da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) inclui a divulgação de dados e documentos que embasam decisões estratégicas sobre recursos naturais. Em caso de negativa, requer a devida fundamentação e indicação do autor da negativa. Respeitosa e antecipadamente registrando os agradecimentos,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Dados pessoais
Data da resposta 18/11/2024
Data para recorrer 28/11/2024
Descrição Prezado Senhor Vinicius Miguel, Informamos que as respostas dos setores competentes desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM encontram-se em anexo. Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Por fim, nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 18/11/2024
Data da cientificação oficial 19/11/2024
Para para atendimento 25/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Excelentíssimo Senhor(a) Secretário(a) de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM Proc. nº 0028.079438/2020-64 Recorrente: Vinicius Valentin Raduan Miguel Assunto: Recurso Administrativo contra negativa de acesso Preliminarmente, cumprimento Vossa Senhoria, invocando o direito de acesso à informação, garantido pelo artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI),. Fundamentação A decisão impugnada fundamenta-se na alegação de que os dados solicitados seriam sensíveis e a sua divulgação comprometeria a segurança de agentes públicos e terceiros, além de atrapalhar investigações em curso. Contudo, essa justificativa desconsidera a possibilidade de se cumprir o pedido mediante a anonimização dos dados pessoais, conforme o artigo 6º, III, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), preservando-se, assim, a privacidade sem prejuízo à transparência. Ademais, os dados solicitados tratam-se de informações de interesse coletivo relacionadas à fiscalização ambiental, atividade de caráter público que, por sua própria natureza, deve estar acessível para controle social. A negativa infringe o princípio da publicidade, disposto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como os artigos 7º e 8º da LAI, que determinam a divulgação ativa de informações de interesse geral. Marque-se que a negativa viola o Estatuto da OAB e a Lei de Ação Popular, dentre outros dispositivos. Do Pedido Diante do exposto, requer-se: 1. A reconsideração da decisão que negou o acesso à informação solicitada, com a disponibilização dos relatórios de fiscalização ambiental, assegurando-se a anonimização de dados pessoais eventualmente contidos, em conformidade com a LGPD; 2. O encaminhamento do presente recurso à autoridade superior, nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.527/2011, caso o pedido seja novamente indeferido. Renovo meus votos de estima.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 25/11/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 05/12/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 25/11/2024 22:17:48 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 25/11/2024 17:07:34 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 1ª instância 18/11/2024 16:47:33 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 18/11/2024 07:28:10 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/11/2024 12:28:02 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido prorrogado 08/11/2024 08:33:45 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira Em virtude da complexidade da demanda, prorroga-se o pedido conforme previsão do §2º do art. 11 da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 c/c §6º do art. 10 da Lei nº 3.166/13.
Pedido registrado 19/10/2024 19:58:22 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---